O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4 de setembro, a Resolução n° 28, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), que dispõe sobre a ampliação do prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com a mudança, as redes de ensino terão até 15 de setembro para fazer o registro das informações relacionadas às condicionalidades no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
A prestação das informações dentro do prazo é requisito obrigatório para que os entes federativos cumpram as exigências previstas na Lei nº 14.113/2020 e se habilitem a receber a complementação do VAAR no exercício de 2027.
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Metodologia e condicionalidades – A aferição do cumprimento das metas e a metodologia de cálculo dos indicadores para habilitação das redes seguem estritamente os parâmetros regulamentados pela Resolução CIF nº 24/2026, aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
O documento estabelece os procedimentos técnicos de verificação, com foco central nas seguintes condicionalidades de gestão:
- Condicionalidade I (Gestão Escolar por Mérito e Desempenho): exige a comprovação de regulação e implementação de processo de seleção técnica de mérito e desempenho – ou escolha com a participação da comunidade escolar – para o provimento do cargo ou função de gestor escolar.
- Condicionalidade IV (ICMS Educação e Regime de Colaboração): aferição da aprovação de lei estadual e do efetivo repasse da cota-parte municipal do ICMS, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade no estado.
- Condicionalidade V (Referenciais Curriculares e BNCC): validação dos referenciais curriculares das redes de ensino alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos de Educação e em plena implementação nas escolas.
A metodologia prevê ainda o cruzamento automatizado de dados declarados no Simec com bases oficiais do Inep, da Receita Federal e dos Tribunais de Contas para garantir a integridade da apuração.
Como preencher – O preenchimento deve ser realizado diretamente no Simec, no módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades. Na plataforma, as redes devem inserir as informações solicitadas e anexar a documentação necessária para comprovar o atendimento às condicionalidades.
As redes que já participaram do ciclo anterior podem aproveitar informações e documentos registrados anteriormente no sistema, quando aplicável. Além disso, o MEC oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo, no Simec. Em caso de dúvidas, o atendimento é realizado por meio do WhatsApp (61) 2022-2066.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação










































