Corregedoria afasta chefes de penitenciária federal em Mossoró

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A Corregedoria-Geral da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) determinou, nesta terça-feira (21), o afastamento cautelar (preventivo) dos chefes das divisões de Inteligência, de Segurança e Administrativa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte.

A medida foi tomada com base na Lei nº 9.784, de 1990, que estabelece as normas básicas para a instauração e trâmite de processos administrativos contra servidores públicos federais.

Em seu Artigo 45, a lei prevê que, “em caso de risco iminente”, a administração pública poderá adotar as providências necessárias à instrução do processo, ou seja, para esclarecer os fatos que motivam o processo administrativo.

A instauração de processo administrativo e o afastamento cautelar dos servidores foram motivadas pela fuga de dois presos que cumpriam pena na unidade federal de segurança máxima. Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento escaparam da penitenciária no último dia 14 e, até o momento da publicação desta reportagem, não tinham sido recapturados.

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Cerca de 600 agentes de segurança participam das buscas aos dois fugitivos. Esta foi a primeira fuga registrada em uma das cinco penitenciárias federais existentes no Brasil. Coordenadas pela Senappen, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as unidades isolam líderes de organizações criminosas e presos de alta periculosidade em Brasília, Campo Grande, Porto Velho e Catanduvas, no Paraná, e Mossoró.

Os nomes dos três servidores afastados não foram confirmados. Eles continuam trabalhando como agentes federais de execução penal, mas não poderão assumir cargos de chefia enquanto a apuração em curso não for concluída.

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Defesa de Daniel Silveira volta a pedir progressão para o semiaberto

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O ex-deputado federal Daniel Silveira voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão para o regime semiaberto de prisão.

O novo pedido foi feito nesta sexta-feira (26) após a defesa de Silveira informar ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que pagou a multa de R$ 247 mil, definida durante a condenação. Ontem (25), Moraes negou a progressão diante da falta de pagamento.

Segundo o advogado Paulo César de Faria, Silveira já cumpriu os requisitos para progressão de regime. “Daniel Silveira está preso há 89 dias além do prazo legal, não existindo, portanto, qualquer impedimento para o deferimento imediato da progressão de regime, uma vez que todas as vontades do relator foram satisfeitas”, diz a defesa.

Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte.

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Em maio do ano passado, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira. A medida foi tomada após o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

Fonte: Justiça

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