Corregedoria afasta chefes de penitenciária federal em Mossoró

A Corregedoria-Geral da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) determinou, nesta terça-feira (21), o afastamento cautelar (preventivo) dos chefes das divisões de Inteligência, de Segurança e Administrativa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte.
A medida foi tomada com base na Lei nº 9.784, de 1990, que estabelece as normas básicas para a instauração e trâmite de processos administrativos contra servidores públicos federais.
Em seu Artigo 45, a lei prevê que, “em caso de risco iminente”, a administração pública poderá adotar as providências necessárias à instrução do processo, ou seja, para esclarecer os fatos que motivam o processo administrativo.
A instauração de processo administrativo e o afastamento cautelar dos servidores foram motivadas pela fuga de dois presos que cumpriam pena na unidade federal de segurança máxima. Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento escaparam da penitenciária no último dia 14 e, até o momento da publicação desta reportagem, não tinham sido recapturados.
Cerca de 600 agentes de segurança participam das buscas aos dois fugitivos. Esta foi a primeira fuga registrada em uma das cinco penitenciárias federais existentes no Brasil. Coordenadas pela Senappen, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as unidades isolam líderes de organizações criminosas e presos de alta periculosidade em Brasília, Campo Grande, Porto Velho e Catanduvas, no Paraná, e Mossoró.
Os nomes dos três servidores afastados não foram confirmados. Eles continuam trabalhando como agentes federais de execução penal, mas não poderão assumir cargos de chefia enquanto a apuração em curso não for concluída.
Fonte: Justiça


JUDICIÁRIO
Justiça condena Estado a pagar R$ 500 mil de indenização para pais, após pai ser preso por engano, bebê ficar sozinho com irmãos e morrer afogado
Apesar da indenização a ser paga pelo Estado, o pai da criança informou que nada poderá trazer o filho de volta.

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 500 mil um casal cujo bebê de 1 ano morreu afogado após o pai ser preso por engano, em Planaltina, no Entorno do Distrito Federal (DF). Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), cada um dos pais receberá R$ 250 mil. O estado recorreu da decisão, que foi mantida em segunda instância.
Através de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que está ciente do trânsito em julgado da decisão e adotará as medidas cabíveis.
De acordo com os relatos da sentença, Jonas Pereira de Souza Gualberto foi preso, em 3 de julho de 2020, suspeito de ter participado de um assalto que aconteceu no dia anterior. Na ocasião da abordagem, o homem estava em casa com os três filhos, de 1, 3 e 7 anos. Jonas Pereira foi levado para a Delegacia de Polícia Civil pela Polícia Militar (PM) e não conseguiu avisar os familiares para cuidarem das crianças.
A esposa do homem chegou em residência e encontrou a criança de 1 ano, Miguel Tayler Pereira Gualberto, de bruços dentro da piscina da casa, desacordado. Entanto, após a polícia analisar a ocorrência, foi concluído que Jonas não tinha envolvimento com o assalto.
Assim, o TJ-GO condenou o Estado de Goiás para o pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões inicialmente. Mas foi contestado pelo Estado e o valor foi reduzido para R$ 250 mil para cada um dos pais da criança, visando reparar os danos que aconteceram dos atos praticados pelos agentes militares.
No laudo de exame cadavérico da criança, conforme a decisão, apontam asfixia por afogamento, o que provocou a morte por ficar sem a supervisão de um adulto no momento da prisão.
Jonas informou que o valor da indenização, apesar de não trazer o filho de volta, possibilitará cuidar dos outros dois filhos. “Foi uma criança que morreu inocente, sem culpa de nada. Nada vai trazer ele de volta, mas vai dar uma condição melhor para dar uma vida melhor para os irmãos deles”, afirmou o pai.
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