CPI: atraso na 2ª dose não invalida esquema vacinal, diz Dimas Covas

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O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, garantiu nesta quinta-feira (27) que atrasos na segunda dose de imunizantes não invalidam o esquema vacinal contra a covid-19. “A segunda dose é fundamental para completar o esquema vacinal. Vinte e oito dias [no caso da CoronaVac] é o período ideal de vacinação, mas a vacinação posterior a 28 dias não invalida o esquema vacinal. Então, se a pessoa tomar a vacina com 30 dias, com 40 dias, com 50 dias, com 60 dias, ela não perde o esquema vacinal; ela simplesmente vai demorar mais para ser plenamente protegida”, explicou em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia do Senado.

Covas acrescentou que “o que não pode é não tomar a segunda dose”. Nesse sentido, o médico demostrou preocupação com o fato de um contingente significativo de pessoas não terem retornado aos postos de vacinação para receber a segunda dose. “A primeira dose já confere uma proteção, mas a segunda dose é fundamental. Então, nós temos, sem dúvida nenhuma, que insistir na necessidade da segunda dose, mesmo que haja um atraso de uma, duas, três ou quatro semanas”, acrescentou.

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Com relação à necessidade de uma dose adicional do imunizante, além das duas que já estão sendo aplicadas na população, o médico confirmou que uma dose de reforço anual será necessária para todas as vacinas. Segundo ele, além de aumentar a duração da imunidade, a medida vai conferir proteção em relação às variantes do vírus. “As que estão circulando hoje, como a variante da África do Sul e a própria variante que foi identificada na Índia, têm, em princípio, uma resposta de anticorpos neutralizantes induzidos pelas vacinas um pouco inferior à da cepa original. Então, isso é, de fato, uma ameaça às vacinas, e, portanto, uma dose adicional, já com as variantes, já está sendo pesquisada, inclusive, com o Butantan, que já incorpora esta variante chamada P1 nos estudos em andamento, inclusive com a ButanVac, já prevendo que ela seja produzida”, acrescentou.

Perguntado sobre sua opinião em relação à chamada imunidade de rebanho – que ocorre quando uma parcela significativa de uma população fica imune a uma doença infecciosa limitando a sua propagação –, Covas disse que a eficiência da estratégia foi descartada. “No começo da pandemia, alguns países da Europa chegaram a sugerir a possibilidade de ter a questão da imunidade de rebanho, mas naquele momento se sabia muito pouco sobre o curso da própria epidemia. as outras medidas, as chamadas não farmacológicas de enfrentamento da epidemia são fundamentais.”

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Aos senadores, Dimas Covas avaliou ainda que os primeiros meses deste ano mostraram “a face mais agressiva dessa pandemia” e que apesar de ajudar, a vacinação, sozinha, não é capaz de impedir novas ondas da covid-19. Para ele, há sinais de que haverá de novo um aumento de casos “turbinado por algumas variantes que estão circulando entre nós”. Para o pesquisador, essa pandemia ainda vai persistir durante 2021 e talvez no começo de 2022.

Edição: Juliana Andrade

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POLÍTICA NACIONAL

Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses

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A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.

Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.

“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.

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Anistiados

Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.

Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.

Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.

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“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.

Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.

Fonte: EBC Política Nacional

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