Críticas em redes sociais contra políticos não geram danos morais

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A juíza do  6º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização a deputado federal que se sentiu ofendido por postagem feita em sua página no Facebook.  Conforme a magistrada, no caso em questão, o comentário postado pelo requerido limitou-se a  questionar acerca da vida pública do autor, o que é condizente com o exercício da liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente e, dessa maneira, incapaz de gerar responsabilidade civil por dano moral.

Na ação, o deputado federal defendeu a ocorrência do dano moral ao argumento de que as afirmações do réu feriram sua imagem e honra, quando questionou sua atuação política, no município de Blumenau/Santa Catarina. A postagem foi feita no dia 21 de janeiro desta ano, com os seguintes dizeres: “Dois sem vergonha que nem casados são mais, ai quando chega a época de política vem os dois contar estorinhas na cabeça dos bobos. Porque o que vc fez por Blumenau além de deixar o município individado?” (sic)

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De acordo com a magistrada,  “para a reparação civil moral não basta a comprovação dos fatos que contrariam o autor, mas, também, que destes fatos decorra prejuízo à sua honrabilidade. Permitir que qualquer evento que traga desgosto seja capaz de atrair reparação de cunho moral é banalizar o instituto e fomentar a indústria da indenização moral”. E, no caso dos autos,  por se tratar de pessoa pública, o autor está sujeito a críticas, observações e controle da população. “O que caracteriza o dano moral, quando há crítica à pessoa que desempenha um cargo público, em especial, os políticos, é o abuso do direito de criticar”, concluiu. Ainda cabe recurso da decisão. Processo nº: 0716559-49.2015.8.07.0016 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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