Um promotor de Justiça de Lavras (MG), foi condenado após ajuizar ação de improbidade administrativa contra uma construtora de Minas Gerais. Para o juiz de direito, Mario Paulo Montoro, o servidor agiu de má-fé ao ajuizar ação que não demonstrava os atos de improbidade.
O promotor condenado acumula outras duas sentenças desfavoráveis do mesmo teor. “Todas infundadas de razões, não se sabendo o porquê de seus ajuizamentos, se por mera finalidade persecutória, por desconhecimento jurídico ou por outros interesses que fogem do nosso conhecimento”, escreveu o magistrado em sua decisão.
“Não se verifica que os réus atuaram ou se omitiram em detrimento da moralidade administrativa – com desonestidade e deslealdade – ou da legalidade, mediante dolo ou culpa grave, impondo-se, à falta de elementos objetivos de desvio, a assimilação da boa-fé e da inocorrência de improbidade administrativa”.
Para Montoro, foi imprudente e irresponsável o ajuizamento de ação civil pública. O juiz acrescentou que nada justificava a provocação do Judiciário a fim de levar a cabo uma suposta prática de improbidade, cujos indícios são meras afirmações genéricas, fundadas em suposições.
O promotor foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil.
Veja a decisão aqui.
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