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Justiça

Decisão do TJGO permite cão de suporte emocional na cabine de avião

Um desembargador concedeu a liminar, flexibilizando o limite de peso para até 13 kg, priorizando a saúde sobre normas internas da empresa e autorizando o embarque na cabine.
Santa exerce o papel de cão de suporte emocional, auxiliando diretamente no controle da ansiedade, segurança emocional e na prevenção de agravamento do quadro clínico (Arquivo pessoal/ Thaynara Lorrane)

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) garantiu a um casal de Goiânia o direito de viajar com sua cadela Santa, reconhecida como cão de suporte emocional, na cabine de passageiros. A enfermeira Thaynara Lorrane e a nutricionista Paula Rabelo, tutoras da cadelinha, enfrentaram recusa inicial de uma companhia aérea devido ao peso do animal (12,4 kg), que excedia o limite interno de 10 kg. Elas viajaram para Maceió (AL) na última quarta-feira (31/12) e retornaram a Goiânia nesta terça (6/1).

Os cães de suporte emocional diferem de animais de serviço por não exigirem adestramento formal, mas são validados por laudos médicos e psicológicos que atestam seu papel terapêutico no tratamento de saúde mental, como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) — condições diagnosticadas no caso de Thaynara.

Detalhes do Caso e Argumentos Apresentados

Thaynara explicou ao jornal O Popular que Santa integra formalmente seu tratamento, ajudando no controle de ansiedade e na segurança emocional. No Brasil, não há cadastro oficial para esses animais; a comprovação vem exclusivamente de laudos que detalham diagnósticos, sintomas e benefícios clínicos.

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Recusa da companhia aérea: Baseada em regras internas de peso e tamanho, ignorando os laudos médicos apresentados.
Ação judicial: As tutoras pediram tutela de urgência, invocando a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde (artigos 1º, III, e 196 da Constituição Federal).
Decisão do TJGO: Um desembargador concedeu a liminar, flexibilizando o limite de peso para até 13 kg, priorizando a saúde sobre normas internas da empresa e autorizando o embarque na cabine.

A viagem ocorreu sem problemas após a decisão, reforçando a prevalência de direitos fundamentais sobre políticas comerciais.

Implicações para Direitos de Passageiros e Saúde Mental

Essa liminar destaca a tensão entre regras de companhias aéreas e acomodações para necessidades médicas. No Brasil, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regula o transporte de animais, mas laudos de suporte emocional podem prevalecer em juízo, como visto aqui. Casos semelhantes já ocorreram em outros estados, ampliando o debate sobre inclusão de pets terapêuticos em voos.

Para tutores em situações parecidas em Goiás, recomenda-se consultar laudos atualizados e acionar a Justiça via Defensoria Pública ou advogado para tutelas urgentes.

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