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Decisão do TJGO permite prosseguimento normal dos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros

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Nesta terça – feira (6), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu o recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) para permitir o desfecho nos concursos realizados em 2016 para os cargos de Soldado e Cadete da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O agravo de instrumento da PGE foi interposto contra decisão da Dra. Zilmene Gomide da Silva Manzoli, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que havia determinado a “suspensão da previsão de provimento de vagas para os cargos de Soldado de 3ª Classe nos Editais nº 005/2016 e 006/2016”.

Os procuradores do Estado ressaltaram a ausência dos requisitos para a concessão da liminar e o grave prejuízo que a suspensão do provimento dos cargos acarretaria à segurança pública estadual.

Os membros da 6ª Câmara Cível acolheram, à unanimidade e integralmente, os argumentos da PGE e, assim, deram provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

Assim, os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar prosseguirão normalmente.

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