Através de decisão liminar, o juiz de direito Lázaro Alves Martins Júnior deferiu os pedidos realizados em uma ação civil pública formulada pelo Ministério Público, através do promotor de justiça, Florivaldo Vaz de Santana, onde foi determinado que Nelson José Monteiro e Maria Rufino Monteiro deixem de executar obras ou qualquer intervenção dentro da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio das Almas em um terreno que fica no município de Nova Glória.
Conforme apurado pelo Ministério Público, o casal Nelson e Maria Monteiro é dono de uma gleba de terra com 13.092,31m², provenientes da divisão de um imóvel 1 alqueire e 71 litros. Após adquirirem a propriedade, os dois começaram a construir dentro da APP do Rio das Almas, que corresponde a 100 metros.
Em visita realizada por um oficial de promotoria, com o secretário do Meio Ambiente de Nova Glória, Álvaro Gomides, foi constatada a diminuição da área de proteção, reduzida a 30 metros. Foram encontradas também, além do desmatamento de árvores nativas, construções dentro da APP (uma casa, galinheiro, um tanque/piscina e um barraco).
Com base nos fatos e na legislação ambiental, que prevê a punição para quem degrada áreas de proteção, o juiz de direito deferiu os pedidos do promotor, determinando a suspensão das construções dentro da APP, observando a distância de 100 metros. Assim, devem ser suspensas as construções da casa, do galinheiro e a escavação do terreno para a construção de um tanque/piscina.
Considerando também o perigo de dano permanente, o magistrado fixou multa no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.














































