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Decisão judicial suspende nomeação de 800 comissionados do Governo de Goiás

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Em decisão proferida na última quarta-feira (19) a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, determinou a suspensão da nomeação de 800 comissionados do Governo de Goiás.

Os cargos foram recriados por meio de um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa (Alego), depois do corte de 1.335 funcionários integrantes da administração. 

A decisão sustenta que o projeto de lei, apresentado pelo deputado estadual Francisco Oliveira (PSDB), líder do governo na Alego, é inconstitucional. “É inconstitucional a emenda parlamentar que resulte na criação de cargos, bem como no aumento de despesas no orçamento público, em projeto de lei cuja iniciativa seja privativa do Chefe do Poder Executivo”, diz o texto.

A determinação aconteceu depois que uma ação popular, movida por Junior Cesar Bueno e Freitas, pediu a ilegalidade da criação dos cargos. A Lei 19.611 previa, inicialmente, a inclusão da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás como órgão jurisdicionado à Secretaria da Fazenda (Sefaz).

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No entanto, a pedido do governador Marconi Perillo (PSDB), o líder do governo adicionou a recriação dos cargos ao projeto de lei, que foi aprovado pela Casa. De acordo com o texto da lei, 102 vagas são destinadas à Casa Militar, que cuida da segurança dos palácios, do governador e do vice-governador José Eliton (PSDB).

Já 150 devem atuar no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O restante, que corresponde a 548 cargos, está reservado para o atendimento em unidades do Vapt-Vupt.

A juíza afirmou que o ato não seguiu o procedimento legislativo previsto na Constituição. Apesar de declarar a lei inconstitucional, Suelenita não suspendeu as nomeações já realizadas pelo poder público.

“Em contrapartida, no que tange ao pleito de exoneração dos cargos que já se encontram preenchidos, tenho por bem postergá-lo quando da análise do mérito, ante a irreversibilidade dos efeitos causados pela medida, sendo, destarte, de grande insegurança jurídica sua concessão, uma vez que a parte requerida sequer apresentou contestação nos autos”, afirma.

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