Eleições da OAB: Conselho Federal restabelece candidaturas de Thales Jayme, Leon Deniz e Marisvaldo Cortez
A chapa OAB que Queremos obteve vitórias significativas ontem (13/11), no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Dois relatores, um do Ceará e outro do Tocantins, concederam liminares revertendo as impugnações das candidaturas dos seus principais líderes: Thales José Jayme, que pode voltar a concorrer a vice-presidente, e Leon Deniz e Marisvaldo Cortes, que voltam a disputar vaga no Conselho Federal. Eles haviam tido as candidaturas impugnadas pela Comissão Eleitoral da OAB-GO no último dia 5 de novembro.
Thales havia sido impugnado sob o argumento de que ele não seria elegível pois descumpriria o artigo 4º, inciso 3º, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal, que exige a comprovação de cinco anos contínuos do exercício da advocacia para participação no pleito eleitoral do próximo dia 27. O candidato a vice-presidente recorreu afirmando que o cargo que assumiu na Secretaria de Segurança Pública não era impedimento para sua atuação profissional. A tese foi acolhida pelo conselheiro relator José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará. Ele também foi o responsável por julgar liminarmente o recurso de Marisvaldo Cortez.
O procurador jurídico da chapa OAB que Queremos, o advogado Bruno Pena, alegou que apesar de ter ficado licenciado para atuação na Secretaria de Segurança Pública e Justiça, ele já teria mais de cinco anos de atividade profissional antes de se afastar. Além disso, Pena ponderou que a questão envolvendo o exercício ininterrupto da advocacia ainda não é pacificado na OAB. Para elucidar o tema teria sido foi feita, inclusive, consulta ao Órgão Especial do Conselho Federal pela seccional de Santa Catarina, que quer saber, entre outras coisas, como seria feita a contagem do prazo de exercício profissional.
Já Leon Deniz havia sido considerado inelegível por três votos a um, por estar supostamente inadimplente com a seccional de Minas Gerais, onde tinha inscrição suplementar, no momento do registro da candidatura. Em sua defesa, feita pelo procurador da chapa, Bruno Pena, e acatada pelo conselheiro relator do Tocantins, Ercílio Bezerra de Castro Filho, ele garantiu que não existe débito já que Leon Deniz teria, em 2009, solicitado baixa na inscrição em Minas Gerais.
A Comissão Eleitoral da OAB-GO apontou, para justificar a impugnação, que Leon Deniz, ao não apontar o débito, teria omitido a verdade. Além disso, o candidato teria se omitido ao prestar a informação da dívida ao preencher declaração de próprio punho se declarando apto a participar do pleito de 27 de novembro. De acordo com procurador Bruno Pena, Leon Deniz não mentiu porque a própria Tesouraria de Minas Gerais emitiu declaração apontando que o candidato estaria adimplente com a seccional entre 2004 e 2009, período em que teve inscrição suplementar com a OAB-MG.
Com relação ao candidato Marisvaldo Cortes Amado, pesava sobre ele acusação de que ele estaria inelegível por ter sofrido pena de suspensão pela seccional de Brasília. Em favor dele, o procurador jurídico da chapa afirmou que o pedido de reabilitação feito pelo candidato foi deferido pela seccional do Distrito Federal, o que tornaria apto a concorrer à eleição de 27 de novembro.
Além dos três candidatos, a chapa também conseguiu reverter as impugnações de três candidatos ao Conselho Seccional: Alline Rizzie Coelho Oliveira, Arcênio Pires da Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira.
A única candidatura que continua impugnada da OAB que Queremos é de Stênio Primo, que concorre à Diretoria-Adjunta da Casag. A chapa, porém, avisa que recorrerá da impugnação à Justiça Federal.
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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