Eleições OAB: chapas pedem a impugnação de mais de 50 candidatos

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A Comissão Eleitoral da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) deve se reunir no próximo dia 5 de novembro, a partir das 8 horas, para julgamento de dezenas de pedidos de impugnação de candidaturas (veja lista abaixo) feitos pelas três chapas que concorrem ao pleito do próximo dia 27 de novembro. A OAB Forte é quem tem mais candidatos contestados pelos concorrentes. Ao todo, 29 nomes estão sendo questionados.

Entre as irregularidades mais simples apontadas contra os candidatos da OAB Forte estão a falta de apresentação de certidão de adimplência emitida pela OAB-GO. Nesse caso, estariam os candidatos ao Conselho Federal Aldo Silva Arantes e Pedro Paulo Guerra de Medeiros. Mas, conforme a chapa, esses documentos já teriam sido entregues pelos candidatos na última segunda-feira (26), o que os deixa em situação regular.

Já dois pedidos de impugnação contra a conselheira federal Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga se baseiam no fato de ela ter sofrido pena de censura em 02 de março de 2015, o que estaria em desconformidade com as exigências para participação do pleito eleitoral.  Conforme a Assessoria Jurídica da OAB Forte, todos os recursos contra as impugnações serão feitos até o próximo dia 3 de novembro, quando se encerra o prazo de defesa estipulado pela Comissão Eleitoral. “Acreditamos que não teremos nenhum nome indeferido”, afirma em nota enviada ao portal Rota Jurídica.

15 nomes

A chapa OAB que Queremos tem 15 nomes sob os quais pesam pedidos de impugnação. Um deles é do candidato a vice-presidete Thales José Jayme. Ele foi notificado na sexta-feira passada (23) como inelegível pela Comissão Eleitoral, que agiu de ofício ao recomendar que o nome dele fosse substituído. O entendimento era que ele descumpre o artigo 4º, inciso 3º, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal, que exige a comprovação de cinco anos contínuos do exercício da advocacia para composição de chapa. Além da própria Comissão Eleitoral, também foram propostos pelas chapas concorrentes OAB Independente e OAB Forte pedidos de impugnação apontando que ele não teria cinco anos de efetivo exercício profissional ininterrupto.

Em defesa de Thales Jayme, a chapa alega que apesar de ter ficado licenciado para atuação na Secretaria de Segurança Pública e Justiça, ele já teria mais de cinco anos de atividade profissional antes de se afastar. Além disso, ela pondera que a questão envolvendo o exercício ininterrupto da advocacia ainda não é pacificado na OAB. Segundo Vitor Hugo Pelles, para elucidar o tema foi feita, inclusive, consulta ao Órgão Especial do Conselho Federal pela seccional de Santa Catarina, que quer saber, entre outras coisas, como seria feita a contagem do prazo de exercício profissional. Apesar disso, o caso ainda não foi analisado e não poderá ser usado como parâmetro para solucionar a questão.

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Também está sendo impugnada três nomes do Conselho Federal. O primeiro é Leon Deniz. A chapa OAB Independente o acusa de estar inadimplente com sua inscrição suplementar na seccional mineira da OAB. Outro candidato ao Conselho Federal contestado é Marisvalo Cortez Amado, o qual pesaria a existência de duas penas disciplinares de suspensão e também a não comprovação do exercício ininterrupto de cinco anos da advocacia. Contra Valentina Jungman Cintra o motivo seria que ela teria assumido cargo em comissão na Procuradoria Geral do Estado.

Quem tem menos nomes contestados é a OAB Independente: 11 no total. Nenhum deles integra a diretoria e nem o Conselho Federal. Dez estão inscritos no Conselho Seccional e Gustavo de Carvalho é candidato à Diretoria-Adjunta. Contra ele pesa a acusação de ter inscrição suplementar na OAB inferior a cinco anos.

OAB Forte

Conselho Federal

Aldo Arantes – Titular – Não apresentou certidão de adimplência com a OAB-GO

Pedro Paulo Guerra de Medeiros – Não apresentou certidão de adimplência com a OAB-GO

Maria Thereza Pacheco – Suplente – Sofreu pena de censura em 02/03/15

Caixa de Assistência dos Advogados (Casag)

Denise Pineli Chaveiro – Diretoria-Adjunta – Licenciamento por incompatibilidade entre 19/03/12 a 14/07/14

Conselho Seccional

1- Nelson de Aparecida Meirelles – Inadimplência com a OAB-GO

2-Márcia Faustino Porfírio Nobre – Impedimento de exercício da profissão

3-Neizadi da Silva Porto Bernardes – Impedimento de exercício da profissão

4-Alcimeno Simões Correa Júnior – Impedimento de exercício da profissão

5-Marizélia Ferreira Xavier Gomes – Impedimento de exercício da profissão

6-Paulo Omar da Silva – Exerce cargo comissionado

7-Laudo Natel Mateus – Exerce cargo na Prefeitura de Caldas Novas

8-Márcia Dolores de Lima – Exerce cargo comissionado

9-Heber Augusto Fernandes Teles – Sofreu pena de censura em 10/08/15

10-Leonardo Bezerra Cunha – Sofreu pena de suspensão entre 16/02/04 a 15/06/05 e não

requereu reabilitação

11-Maria Gizela Lopes de Sá – Não apresentou certidão de regularidade perante a OAB-GO

12-Wanderley Ferreira Guimarães – Não apresentou certidão de regularidade perante a OAB-GO

13-Cláudio Louzeiro Gonçalves – Inadimplência com a OAB-GO

14-João Paulo Martins de Araújo – Inadimplência com a OAB-GO

15-Mildo Ferreira Rodrigues – Exerce cargo em comissão

16-Eliton Marinho – Não apresentou autorização mencionando o cargo que postula e nome da chapa

17-Patrícia de Oliveira Guimarães – Exerce cargo em comissão

18-Leonardo Oliveira Rocha – Não apresentou autorização mencionando o cargo que postula e nome da chapa

19-Julieta Guimarães de Carvalho Resende – Não apresentou certidão comprovando adimplência com OAB-GO

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20-Edson Veras de Sousa – Sofreu pena de censura em 15/10/14

21-Helena Cardoso de Brito – Não apresentou certidão de adimplência com a OAB-GO

22-José Divino Morais – Sofreu pena de suspensão entre 15/02/05 a 27/04/05 e não pediu reabilitação

23-Idalino Serra Hortêncio – Exerce cargo em comissão

24-Celso Luís Dias Calixto – Não apresentou autorização mencionando o cargo que postula e nome da chapa

25-Zoraide Rocha Magalhães – Não apresentou autorização mencionando o cargo que postula e nome da chapa

OAB que Queremos

Diretoria
Thales José Jayme – vice-presidente – Não exercício profissional ininterrupto de cinco anos

Conselho Federal

Leon Deniz – Titular – Inadimplência com a OAB de Minas Gerais

Marisvaldo Cortez Amado – Suplente – Sofreu duas penas disciplinares de suspensão e não exercício profissional interrupto de cinco anos

Valentina Jungman Cintra – Exerceu cargo em comissão na PGE

Caixa de Assistência dos Advogados (Casag)

Osório Evandro de Oliveira – Diretoria-Adjunta – Inadimplência com a OAB-GO
Estênio Primo de Souza – Secretária-Adjunta – Empregado da Metrobus

Conselho Seccional

1-Moura Campos Domiciana – Não exercício profissional ininterrupto de cinco anos

2-Philippe Dall Angol – Não exercício profissional ininterrupto de cinco anos

3-Colemar José de Moura Filho – Não exercício profissional ininterrupto de cinco anos

4-Henrique Alves Luiz Pereira – Não exercício profissional ininterrupto de cinco anos

5-Jean Pierre Ferreira Borges – Não exercício profissional ininterrupto de cinco anos

6-Danúbio Cardoso Remy – Impedido de exercer advocacia por exerce cargo na Casa Civil

7-Alline Rizzie Coelho Oliveira – Não exercício profissional ininterrupto de cinco anos

8-Vasco Rezende Silva – Impedido de exercer advocacia por exerce cargo na Casa Civil

9-Erlon Fernandes Cândido – Inadimplência com a OAB-GO

OAB Independente

Caixa de Assistência dos Advogados (Casag)

Gustavo de Carvalho – Diretoria-Adjunta – Inscrição suplementar na OAB inferior a cinco anos

Conselho Seccional

1-Marta Neres Rodrigues – Não exercício profissional ininterrupto de cinco anos e suspensão por débito com a OAB-GO

2-Marianne Cardoso Schmidt – Não exercício profissional ininterrupto de cinco anos
3-Débora Lima Ferreira – Inscrita como conselheira seccional titular e suplente e condenada em definitivo por infração disciplinar

4-Rosedália Marçal Alves de Araújo – Impedimento de exercício profissional
5-Helen de Pádua Soares – Não exercício profissional ininterrupto de cinco anos

6-Nelson de Aparecida Meirelles – Inadimplência com a OAB-GO

7-Marta Fautino Porfírio Nobre – Impedida de exercício profissional

8-Neizadi da Silva Porto Bernardes – Impedida de exercício profissional

9-Alciminio Simoes Correa Junior – Impedido de exercício profissional

10-Marizélia Ferreira Xavier Gomes – Impedida de exercício profissional

 

Por Marília Costa e  Silva da Rota Jurídica

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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