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Em Goiás, divórcios crescem 33,8% em meio à pandemia da Covid-19

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Após quatro meses completos de quarentena, Goiás viu crescer em 33,8% o número de divórcios consensuais realizados pelos Cartórios de Notas na comparação entre o mês de junho de 2020 com o mesmo período do ano anterior. Em números absolutos, os divórcios consensuais em Goiás passaram de 275 no mês de junho de 2019 para 368 no mesmo período deste ano.

O aumento das dissoluções de matrimônios coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado.

Na comparação de junho de 2020 com o mesmo mês no ano anterior, foi possível identificar uma leve alta em nível nacional, 1,9%. Outros 14 estados brasileiros registraram crescimento: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Minas Gerais (13,5%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).

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No Brasil, os divórcios em cartórios de notas passaram de 4.471 no mês de maio para 5.306 em junho deste ano, com crescimento registrado em 24 Estados brasileiros, com destaque para o Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Apenas três unidades federativas não viram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia. Nesse mesmo período, Goiás registrou aumento de 2,8%.

“A pandemia trouxe a necessidade de as pessoas ficarem mais dentro das suas próprias casas e, consequentemente, estarem mais com os seus familiares. Dessa maneira, ficou mais evidente o desgaste das relações e muitos casais optaram pelo divórcio. O Provimento nº 100 foi uma solução para que as pessoas continuassem respeitando o isolamento e, ao mesmo tempo, conseguissem resolver suas questões de maneira eletrônica”, diz o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares Braga.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

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