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Em Jaraguá, Poder Judiciário determina separação de sedes das Autoescolas após denúncia de cartel

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O Poder Judiciário, após denúncia de cartel do Ministério Público contra as Autoescolas de Jaraguá, baseado em investigações que constatou uma série de irregularidades como a prática de alimento combinado de preços, além do funcionamento de todas as empresas no mesmo prédio. Assim, o judiciário acolheu a denúncia e determinou em decisão judicial prolatada pelo juiz de direito Liciomar Fernandes da Silva a separação das sedes das autoescolas do mesmo endereço. O promotor de justiça, Everaldo Sebastião de Souza comemorou essa primeira decisão, que segundo ele, resguardará direitos dos consumidores.

 

DECISÃO

 

DETERMINO que os denunciados providenciem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a separação de suas sedes, a fim de evitar o alinhamento dos preços praticados. Determino ainda que se oficie o PROCON Municipal da presente decisão, bem como ao DETRAN-GO.

Intimem-se os denunciados da presente decisão, inclusive para cumprirem a medida cautelar imposta. Cientifiquem-se os denunciados de que o descumprimento das medidas cautelares impostas poderão implicar, dentre outras medidas, na decretação de suas prisões preventivas (artigo 282, § 4º, da Lei nº 12.403/11) e a suspensão das atividades econômicas desenvolvidas.

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No mais, inexistindo as hipóteses de rejeição da denúncia, elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, e revelando a narrativa da exordial acusatória e os documentos acostados, indícios de autoria e materialidade de fato típico, RECEBO A DENÚNCIA e determino a CITAÇÃO dos acusados Eder Martins Siqueira, Silso Cândido de Oliveira, Sheila Cândida de Oliveira, Suely de Fátima Abreu, Edilberto das Neves Abreu, Wander Rodrigues Magalhães e Lara Silva Magalhães, para, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, responderem à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Por ocasião da realização do ato, deverá o Oficial de Justiça indagar ao acusado quanto à possibilidade de constituir advogado.

Apresentada defesa e sendo alegadas preliminares, dê-se vista ao Ministério Público. Junte-se aos autos Certidão de Antecedentes Criminais do acusado, bem como proceda-se à inclusão da presente ação no Sistema Nacional de Identificação Criminal. Assinado Liciomar Fernandes da Silva, Juiz de Direito

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