Aprovado em segunda votação novo Bairro para atender 292 famílias carentes do município de Rialma na sessão de terça-feira, 12/03, sob o comando do Presidente da Câmara Municipal de Rialma Ismael Rosa de Almeida Filho, juntamente com demais vereadores, aprovaram um novo bairro onde receberá o nome de José Camelo de Farias, em homenagem a um de seus pioneiros e antigo proprietário do terreno.
A área atenderá 292 famílias carentes. Os vereadores sustentaram que a demora para a aprovação do terreno foi justificado para que fossem criados artigos para melhorar a distribuição com imparcialidade e doar ás famílias que nunca receberão lotes e residem no município a tempo que comprovado.
O Setor denominado Residencial José Camelo de Farias, possui 292 lotes, 06 quadras, 01 área verde e 02 áreas públicas municipais. O loteamento será área de interesse social para fins habitacionais, gozando de todas as prerrogativas inerentes a esta característica, inclusive no que tange a programas governamentais habitacionais.
O Município de Rialma, proprietário do loteamento terá o prazo de 180 dias, para iniciar o cumprimento do cronograma de obras previsto no art. 18 da Lei Federal 6766.
Os terrenos serão doados pelo poder executivo para pessoas que estejam com dados ao cadastro municipal de pessoas hipossuficientes que requereram imóvel com de fito de moradia perante a Secretaria Municipal de Assistência Social. Tudo vai ser realizado dentro da legalidade e para tanto será realizado uma triagem para que não seja doado a pessoas que já receberam outro benefício no município, que já possua moradia e ou outros imóveis; de igual forma quem possa comprar e construir. Haverá cláusula inalienação no prazo de 15 anos.
Os beneficiados terão que iniciarem a construção nos terrenos recebidos em doação dentro de 02 anos, a contar do registro da doação, sob pena de ser devolvido o bem doado ao domínio do município; o beneficiário do lote terá que comprovar que é residente no Município de Rialma por um período de 03 anos, bem como ser eleitor no município pelo mesmo período. Ficou vedada a doação à pessoa física, cujo cônjuge já tenha sido beneficiado por esta, ou outra doação de imóvel realizada pelo Município de Rialma.
A Câmara Municipal de Rialma na ocasião da sessão recebeu um grande número de famílias que esperam em pouco tempo realizar seu sonho de ter sua casa própria e diminuir o déficit habitacional no município.
















































