A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres impetrou dois mandados de segurança visando garantir, pelo município de Goianésia, o fornecimento de remédios e procedimentos aos pacientes L.B.A.S. e A.P.L, diagnosticados, respectivamente, com diabetes tipo 1 e com doença renal crônica.
No primeiro caso, é requerido liminarmente o fornecimento do medicamento Enalapril, insulinas, lancetas e agulhas. Na outra situação, a promotora requereu a realização imediata de procedimento para retirada de cateter duplo J e demais medidas necessárias a seu tratamento, como exames, cirurgias e remédios, bem como o transporte e hospedagem, se necessário.
Diabetes
No documento referente à paciente com diabetes, a promotora relata que o diagnóstico foi feito há 12 anos, indicando uso contínuo de insulinas e do remédio Enalapril, devendo também aferir a taxa de glicose várias vezes ao dia, conforme prescrição médica.
Ao MP, foi informado que o fornecimento desses medicamentos e insumos pela farmácia básica não estava sendo feito em sua totalidade nem de forma regular, sob o argumento da Secretaria de Saúde de que esses produtos não estavam disponíveis.
Na ocasião, o MP chegou a requisitar ao órgão o fornecimento, tendo como resposta a indicação de alternativas terapêuticas às insulinas prescritas pelo médico que acompanha a paciente. Esse profissional, no entanto, afirma que elas não podem ser substituídas, uma vez que a paciente não apresentou o resultado desejado de controle metabólico com o uso dos produtos oferecidos no serviço oficial de saúde.
Doença renal
A promotora narra que A.P.L. é doente renal crônico há 3 anos e faz hemodiálise regularmente. Em outubro do ano passado, o paciente sofreu uma parada cardíaca, ficando na UTI por mais de 20 dias. Conforme depoimento de familiares, em razão de complicações da doença, foi preciso colocar um cateter duplo J, que deveria ser retirado em, no máximo, 60 dias. Apesar de o paciente ter tido alta há mais de seis meses, a Secretaria de Saúde de Goianésia não agendou o procedimento.
O paciente procurou o Departamento de Triagem, vinculado àquele órgão, pediu a retirada do cateter, tendo sido informado de que o cadastro tinha sido feito e que ele deveria aguardar vaga. Depois disso, e em razão do agravamento de seu quadro de saúde, ele buscou auxílio no MP para o agendamento, cujo requerimento não obteve resposta.
No caso desse paciente, caso a secretaria não viabilize o tratamento pelo SUS, no prazo de dez dias e nas condições requeridas liminarmente, a promotora pede que seja determinada a sua realização na rede particular, custeada pelo município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Da Redação com MPGO















































