De acordo com o novo decreto publicado pela prefeitura de Goianésia na última terça-feira (07), o cidadão que for flagrado na rua sem máscara facial poderá ser multado em até R$ 200,00 (duzentos reais). O valor será aplicado às pessoas que forem reincidentes, de acordo com o artigo 10 do decreto, na primeira abordagem o valor da multa será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O artigo estabelece que em todo âmbito do Município de Goianésia o cidadão que não estiver utilizando máscara facial será autuado pelo Departamento de Fiscalização e Posturas da Prefeitura. O cidadão autuado terá o prazo de cinco dias úteis para quitar o débito, ou, querendo, poderá recorrer, nos termos do Código de Posturas Municipal. Em caso de autuação e não pagamento, e desprovimento de eventual recurso administrativo, o nome do cidadão será inscrito na Dívida Ativa Municipal.
Os estabelecimentos comerciais da cidade, bem como agências bancárias, restaurantes, bares e congêneres, academias de ginásticas e afins, supermercados, padarias, igrejas, centros de oração e similares também serão autuados e penalizados, no caso de deixarem pessoas entrarem no estabelecimento sem a máscara facial.
Na primeira abordagem a multa é de R$ 200. Na primeira reincidência, o estabelecimento será interditado por 24 horas, devendo o proprietário, para reabri-lo, tirar autorização especial junto à Prefeitura. Caso ocorra uma segunda reincidência, o comércio poderá ter seu alvará de funcionamento cassado.
O comércio autuado terá o prazo de cinco dias úteis para quitar o débito, ou, querendo, poderá recorrer, nos termos do Código de Posturas Municipal. Em caso de autuação e não pagamento, e desprovimento de eventual recurso administrativo, o estabelecimento será inscrito na Dívida Ativa Municipal.
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