Governo prorrogará prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

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O secretário especial de Cultura, Mário Frias, informou hoje (26) que o governo deve publicar na próxima semana um decreto prorrogando os prazos para prestação de contas de recursos da Lei Aldir Blanc, voltada para o auxílio ao setor cultural em razão da pandemia do novo coronavírus. O prazo vence no fim de março e, segundo Frias, será prorrogado até 31 de dezembro.

“Isso a gente já vem discutindo [no governo] e já conseguiu. Esse decreto já está confeccionado, e vamos ter a dilação do prazo até 31 de dezembro para a prestação de contas do que foi empenhado em 2020 e executado em 2021. Isso já está 100% garantido”, disse Frias durante audiência da Comissão de Cultura da Câmara para debater a legislação.

O anúncio foi feito poucos dias após uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia ter aprovado o pedido de aumento dos prazos feito pelo estado do Ceará.

Aos deputados, Frias disse que, apesar de o decreto prever a extensão do prazo até 31 de dezembro deste ano, as prestações de contas de municípios, estados e Distrito Federal e da União poderão ser feitas até junho de 2022.

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Aprovada pelo Congresso em junho do ano passado, a Lei Aldir Blanc determinou o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais como forma de auxiliar um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus.

No total, foram destinados R$ 3 bilhões para os estados e municípios. Os recursos começaram a ser repassados no segundo semestre de 2020. Contudo, artistas, dirigentes culturais e secretários de Cultura afirmam que o período para repasse e execução dos projetos aprovados foi muito curto, dificultando a realização das atividades.

Representantes do setor cultural e gestores criticaram a demora do governo em prorrogar os prazos para a prestação de contas dos recursos. Na avaliação da presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Úrsula Vidal, a demora gerou pressão sobre as secretarias de Cultura.

“Estamos há três meses aguardando essa regulamentação. [Informaram] que o texto do decreto estava pronto em dezembro, e essa instabilidade gera muita pressão sobre estados e municípios”, disse Úrsula.

Recursos remanescentes

Durante a audiência, Frias foi cobrado sobre o uso dos recursos remanescentes da lei que não chegaram a ser aplicados e que somam cerca de R$ 770 milhões. Frias disse que vem discutindo a questão com o Ministério da Economia, mas que ainda não há uma definição, uma vez que, segundo ele, há o entendimento de que os valores pertencem ao chamado orçamento de guerra, aprovado para o ano passado, o que gera insegurança jurídica quanto à aplicação dos valores restantes.

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“[É] óbvio que, como gestor, tenho a noção de como esse dinheiro vai ser importante hoje. Estamos em tratativas com o Ministério da Economia, estou vendo outras possibilidades”, acrescentou o secretário. “Há essa questão jurídica de que essa verba pertence ao orçamento de guerra de 2020″, enfatizou.

A presidente da Comissão de Cultura, Alice Portugal (PCdoB-BA), defendeu que inclusão da liberação dos valores a Medida Provisória (MP) 1.039/21, que trata do pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. Segundo a deputada, a assessoria jurídica da comissão elaborou um parecer demonstrando que não há impedimento para a utilização dos valores, opinião que é compartilhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Secretário Mario Frias, precisamos de sua ajuda na medida provisória, para podermos sedimentar o uso do recurso. Nós não temos nenhum dúvida sobre a possibilidade legal de fazê-lo”, disse a deputada. “Esse recurso pode, sim, ser utilizado. Não perca esse dinheiro, secretário”, afirmou.

Edição: Nádia Franco

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POLÍTICA NACIONAL

Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses

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A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.

Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.

“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.

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Anistiados

Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.

Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.

Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.

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“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.

Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.

Fonte: EBC Política Nacional

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