Economia
Indústria de Goiás ocupa o 4⁰ lugar em avaliação das que mais cresceram no país em março, segundo IBGE
O percentual coloca Goiás no quarto lugar nacional entre os 15 Estados avaliados pelo IBGE, atrás apenas do Amazonas (7,8%), Pará (2,1%) e Minas Gerais (1,7%)
A indústria goiana cresceu 1,6% em março de 2021, comparado com o mês anterior, o que garante 60 dias consecutivos de ampliação industrial no Estado após quatro meses de retração. Os dados constam na Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta terça-feira (11), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O percentual coloca Goiás no quarto lugar nacional entre os 15 Estados avaliados pelo IBGE, atrás apenas do Amazonas (7,8%), Pará (2,1%) e Minas Gerais (1,7%). No cenário nacional, a variação percentual do mês, comparada com fevereiro, apresenta queda de 2,4% e 10 unidades federativas têm retração da produção industrial.
Mesmo com a pandemia da Covid-19, as ações adotadas pelo Governo de Goiás para proteção dos empresários no Estado impulsionaram o crescimento industrial em 0,4%, comparado com o mês de março de 2020, e em 0,8% no acumulado dos últimos doze meses.
O governador Ronaldo Caiado destaca que muita gente já apostou na desindustrialização do Estado, mas os investimentos e a atualização de políticas de incentivo fiscal provam o contrário. “Tenho certeza de que estamos no caminho certo”, afirma.
Além disso, o governador ressalta que o Executivo faz uma distribuição correta do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) e junto com a Agência de Fomento de Goiás (GoiásFomento) atua fortemente para contribuir e assistir empresas penalizadas com a pandemia.
Mais resultados positivos
Na comparação com março de 2020, houve, no Brasil, crescimento de 10,5% em março de 2021, com 10 dos 15 locais pesquisados apontando resultados positivos. Março de 2021 teve 23 dias úteis, um a mais do que o mesmo período do ano passado.
Como resultado do crescimento industrial do Estado, o saldo de empregos aumentou de 17.050, no primeiro trimestre do ano passado, para 39.804, no mesmo período de 2021, o equivalente a um crescimento de 133,45%, segundo informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), órgão ligado ao Ministério da Economia.
O titular da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), José Vitti, avaliou os números e reforçou que, em Goiás, a crise provocada pelo coronavírus está sendo bem resolvida, o que possibilita resultados como o do mês. “Os mais de 112 milhões liberados pelo Governo de Goiás em março, por meio do Programa Estadual de Apoio ao Empreendedor (Peame), evidenciam o compromisso governador Ronaldo Caiado na recuperação das empresas, sobretudo as micro e pequenas; e também na geração de empregos e regionalização do desenvolvimento”, pontua o secretário.
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ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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