Justiça
Iporá: MP denuncia prefeito Naçoitan Leite por ataque a tiros contra a ex-mulher e o namorado da mesma
O prefeito segue preso à disposição do Poder Judiciário.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), denunciou nesta sexta-feira (1º), o prefeito de Iporá, Naçoitan Leite, pelo episódio do ataque a tiros contra sua ex-mulher e o namorado da mesma em crime ocorrido em 18 de novembro. O MP-GO denunciou Naçoitan pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a mulher e tentativa de homicídio contra o namorado dela, ambos com a qualificadora de motivo torpe; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.
Conforme o promotor de justiça Luís Gustavo Soares Alves, Naçoitan e a ex-mulher foram casados por sete anos, mas ela já estava em um outro relacionamento amoroso. Em decorrência disso, na madrugada de 18 de novembro, de acordo com a denúncia, Naçoitan, portando uma arma de fogo de uso restrito “calibre 9mm”, foi até a casa da ex-mulher e, com seu carro, derrubou o portão, invadindo o local. As vítimas estariam dormindo, mas o prefeito teria gritado pela mulher e efetuado os disparos no interior da residência, destruindo uma porta de vidro.
Ainda conforme a denúncia, na sequência, Naçoitan foi em direção ao quarto do casal e tentou entrar, sendo impedido pelo namorado da mulher. Neste momento, ele teria dado ao menos 13 disparos de arma de fogo em direção à porta do quarto. Vários tiros atravessaram a porta e atingiram a cama e outros móveis. A mulher e o namorado, contudo, escaparam ilesos.
Após os disparos, o Ministério Público narra que Naçoitan fugiu do local. A Polícia Militar (PM) foi acionada, mas não conseguiu localizar o denunciado para o flagrante. No mesmo dia, Naçoitan retornou à casa da ex-mulher e retirou um aparelho DVR do local, “a fim de ocultar os vídeos contendo as gravações das câmeras de segurança daquele dia”.
Cinco dias após os fatos, o prefeito se apresentou à autoridade policial e foi preso, em cumprimento do mandado judicial.
MP pede manutenção da prisão preventiva
O MP requereu ao Poder Judiciário, entre outras medidas, que seja mantida a prisão preventiva de Naçoitan, com indeferimento do pedido de prisão domiciliar realizado pela defesa do acusado.
Ao justificar a medida, o MP refuta os questionamentos apresentados em relação às condições de saúde do denunciado e a assistência médica disponível na unidade prisional. O promotor reforça também a necessidade de manutenção da prisão preventiva, para preservação da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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