Uma representação realizada pelo promotor eleitoral, Dr. Everaldo Sebastião de Sousa rendeu a Eduardo Rios Cardoso Filho uma multa de R$ 53.205,00, conforme determinou o juiz eleitoral da 17ª Zona, Liciomar da Silva (foto).
A punição decorreu do fato de o então candidato a prefeito ter divulgado em panfleto e redes sociais e também em programas eleitorais pesquisa de intenção de votos fraudulenta, uma vez que esta não havia sido registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Liciomar ao analisar o caso, destacou que a divulgação de pesquisa de intenção de votos é espécie de propaganda eleitoral que, dado o seu poder de influência no eleitorado, possui regramentos que impõem, por exemplo, a obrigação de seu registro prévio, sob pena de multa. “O que se pune, também, não é somente a falta do registro mas a efetiva divulgação dessa pesquisa, de modo a conferir-lhe conhecimento público sobre seus resultados”, acrescentou.
A representação demonstrou que Eduardo distribuiu milhares de folhetos com a pesquisa questionada, onde o número do registro não possui lastro no sistema de registro de pesquisas eleitorais da Justiça Eleitoral.















































