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Justiça

Justiça de Bela Vista mantém júri de produtor rural por assassinato de dono de bar em Roselândia

Carlos, que se entregou três dias após o crime, alega ódio de 28 anos por um suposto estupro sofrido por sua esposa, nunca denunciado formalmente.
Local onde José Carlos Pereira Sampaio foi morto, em Roselândia (Reprodução/ TV Anhanguera)

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Produtor rural Carlos Teles Vieira é acusado de matar o comerciante José Carlos Pereira Sampaio. É a segunda vez que Carlos é pronunciado, sendo que a primeira vez foi anulada por “excesso de linguagem” utilizado na fundamentação da decisão.

A Justiça de Bela Vista de Goiás enviou a júri popular o produtor rural Carlos Teles Vieira, 47 anos, pelo assassinato do comerciante José Carlos Pereira Sampaio, 57. O crime ocorreu no bar da vítima, no distrito de Roselândia, em 1º de março de 2025. Trata-se da segunda pronúncia de Carlos: a primeira, em setembro de 2025, foi anulada pela 3ª Turma da 4ª Câmara Criminal do TJ-GO por “excesso de linguagem” na decisão do juiz Leonardo de Camargos Martins, que feriu a imparcialidade ao refutar teses da defesa de forma enfática.

A defesa pleiteou homicídio privilegiado – quando o autor age sob violenta emoção, reduzindo a pena em um sexto a um terço –, mas não obteve sucesso. Carlos, que se entregou três dias após o crime, alega ódio de 28 anos por um suposto estupro sofrido por sua esposa, nunca denunciado formalmente. No interrogatório, ele acrescentou irritação por provocações de um parente e intenção inicial de suicídio após o ato, mas desistiu ao visitar o túmulo da mãe.

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A Polícia Civil, sob a delegada Magda D’Avila Cândido de Souza, descartou a tese do estupro como motivo. O inquérito concluiu que o fato nunca foi relatado a ninguém em Roselândia, tornando impossível sua comprovação. O crime foi enquadrado como homicídio doloso qualificado (duas agravantes), com pena de 12 a 30 anos, motivado por dúvida sobre a paternidade do filho de Carlos – “ódio nutrido por anos sem saber se o filho era dele ou da vítima”.

A juíza Danila Claudia Le Sueur Ramaldes, da Vara Criminal de Bela Vista, manteve a tipificação e a prisão preventiva de Carlos, detido desde abril de 2025 após abordagem a uma testemunha de acusação. Ela enfatizou que a decisão é provisória e não presume culpa. Ainda não há data para o júri popular, que ocorrerá na comarca.

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