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Justiça

Desembargador maranhense é afastado por liberar R$ 1 milhão sem cautela em inventário

A punição veio após ele autorizar, ainda como juiz de primeira instância em uma vara cível de São Luís, o saque de R$ 1,053 milhão em uma ação de inventário, ignorando alertas sobre irregularidades.
Desembargador maranhense é afastado por liberar R$ 1 milhão sem cautela em inventário. Foto: Reprodução

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O desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), foi suspenso de suas funções por 60 dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A punição veio após ele autorizar, ainda como juiz de primeira instância em uma vara cível de São Luís, o saque de R$ 1,053 milhão em uma ação de inventário, ignorando alertas sobre irregularidades.

De acordo com acórdão do CNJ, relatado pelo conselheiro Marcello Terto e publicado em junho de 2020, Almeida liberou o valor mesmo sabendo de um processo paralelo de declaração de herança na Vara de Sucessões. Uma servidora da vara alertou sobre a falta de documentos essenciais na petição inicial, mas o magistrado considerou suficiente a escritura pública apresentada e concedeu a liminar.

O problema se agravou quando a 1ª Vara de Interdição e Sucessões notificou que o montante fazia parte de um espólio já em inventário judicial. O ofício destacou que o pedido não se enquadrava na Lei nº 6.858/1980 e pediu medidas para evitar decisões conflitantes. Além disso, a liberação ocorreu sem a intimação do curador da herança, violando o contraditório e o devido processo legal.

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O CNJ apontou como “chamativo” o fato de o alvará ter sido expedido apenas quatro dias após a sentença, ainda dentro do prazo para recursos – prática não usual na vara, conforme testemunhas ouvidas no processo administrativo disciplinar. “A conduta revelou negligência, com ausência de rigor técnico diante de inconsistências documentais, alertas do juízo sucessório e o alto valor envolvido”, frisou o acórdão.

A defesa de Almeida, com 35 anos de carreira sem punições anteriores, argumentou que provas no PAD mostravam os alertas recebidos. Ainda assim, o colegiado concluiu pela violação ao artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a quatro itens do Código de Ética da Magistratura, exigindo decisões cautelosas e bem fundamentadas.

Durante o afastamento, o desembargador receberá vencimentos proporcionais. O CNJ enfatizou que a falta de cautela compromete a segurança jurídica, fragiliza o Judiciário e expõe terceiros a riscos. A reportagem buscou manifestação do magistrado, sem resposta até o momento.

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