Justiça

Laudo aponta que advogada acusada de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados tinha consciência dos atos

A realização do exame foi um pedido da defesa de Amanda Partata. O laudo diz destaca que mulher “claramente” agiu de forma organizada e planejada para praticar o crime.

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Amanda Partata acusada de envenenar matar o ex-sogro e a mãe dele em Goiás. Foto: Redes Sociais

Um exame de insanidade mental constatou que a advogada Amanda Partata Mortoza de 31 anos, acusada de matar o ex-sogro e a mãe do mesmo envenenados, possuía plena consciência do que estava fazendo quando ofereceu alimentos contaminados às vítimas, em Goiânia.

O laudo realizado destaca ainda que Amanda “claramente” agiu de forma organizada e planejada para praticar o crime.

“Nosso entendimento é que a periciada (Amanda) era plenamente capaz de se determinar sobre seus atos. (…) Em seus atos, claramente, podemos observar características de planejamento, premeditação e os cuidados para que sua intenção de cometer o ato ilícito não fosse descoberto”, mencionam trechos do laudo.

A realização do exame foi um pedido da defesa de Amanda, ao qual o Poder Judiciário acolheu no início do mês de abril.

O exame foi feito pela junta médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Além de entrevistar Amanda, os médicos também ouviram a mãe dela, para entender como era o comportamento da advogada desde a infância.

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A conclusão é que, a partir do ponto de vista psiquiátrico forense, ela não apresenta qualquer limitação cognitiva, retardo mental, além de também não ter sido identificado qualquer evidência de doença mental.

O resultado do exame será anexado ao processo e Amanda deve continuar respondendo ao processo de duplo homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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