O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu liminar para barrar contratações precárias na área da saúde de Rubiataba. A decisão veio em ação civil pública movida pelo promotor Reginaldo Boraschi, da 2ª Promotoria de Justiça local.
Desde 2018, a prefeitura usava credenciamentos sucessivos para preencher vagas permanentes na Secretaria Municipal de Saúde, ignorando a necessidade de concurso público – o que fere o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O MPGO também citou irregularidades flagradas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e possível conflito de interesses entre servidoras municipais e empresas credenciadas.
O juiz da 2ª Vara das Fazendas Públicas viu indícios claros de desrespeito às regras para acesso ao serviço público, reservando contratações temporárias só para emergências. A liminar proíbe novos credenciamentos para funções fixas e renovações automáticas de contratos atuais, exceto se houver risco real à continuidade dos serviços.
Rubiataba tem 120 dias para entregar plano de concurso público para os cargos efetivos da saúde. Descumprimento gera multa diária de R$ 1 mil, por até 30 dias, além de responsabilização pessoal. (Com 2ª PJ de Rubiataba)
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