O principal programa habitacional do país, o Minha Casa, Minha Vida, foi oficialmente ampliado para atender também às famílias de classe média. O Ministério das Cidades publicou uma portaria que estende o programa para núcleos familiares com renda mensal de até R$ 12 mil. A medida entrou em vigor imediatamente para contratos assinados desde o dia 25 de maio, permitindo que os bancos comecem a operar os novos financiamentos.
A principal mudança é a criação da Faixa 4, destinada a famílias com renda de até R$ 12 mil mensais, com juros de 10,5% ao ano e prazos de até 420 parcelas. A modalidade também possibilita o financiamento de imóveis novos ou usados, no valor de até R$ 500 mil.
As demais faixas de renda também foram redefinidas: Faixa 1 (até R$ 2.850), com subsídio de até 95%; Faixa 2 (entre R$ 2.850,01 e R$ 4,7 mil), com subsídio de até R$ 55 mil; e Faixa 3 (de R$ 4.700,01 a R$ 8,6 mil), que oferece financiamento com condições facilitadas, mas sem subsídio.
Antes da ampliação, os limites de renda eram mais restritos: até R$ 2.640 para a Faixa 1, entre R$ 2.640,01 e R$ 4,4 mil para a Faixa 2, e de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil para a Faixa 3. A atualização dos valores representa uma resposta do governo à necessidade de expandir o acesso ao crédito habitacional, diante da inflação imobiliária e das novas configurações de renda da população brasileira.
Para imóveis em áreas rurais, as faixas de renda também foram atualizadas: Faixa 1 (até R$ 40 mil/ano), Faixa 2 (de R$ 40.000,01 a R$ 66,6 mil/ano), Faixa 3 (de R$ 66.600,01 a R$ 120 mil/ano) e Faixa 4 (até R$ 150 mil/ano).
De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário Diego Amaral, a criação da Faixa 4 promete movimentar o mercado imobiliário, especialmente no estado de Goiás. “A gente tem uma camada muito grande da população que recebe entre R$ 8.600 e R$ 12.000 e que não conseguia se encaixar dentro das faixas do Minha Casa, Minha Vida. Agora, com a inclusão da Faixa 4, esse público que antes tinha dificuldade para adquirir um imóvel pelo sistema do SBPE passa a ter uma alternativa viável”, destaca.
Amaral também pontua que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado como entrada no financiamento ou para compensação de parcelas. “É possível a utilização do FGTS na modalidade. Basta procurar o gerente do banco, buscar o extrato e utilizar o saldo tanto como entrada quanto para abater parcelas”, explica.
Além disso, o advogado ressalta que a modalidade inclui tanto a compra de imóveis novos quanto de usados, aumentando as possibilidades de aquisição. “Essa ampliação traz um impacto positivo para o mercado, já que permite mais opções de compra para uma parcela da população que antes encontrava limitações”, conclui Amaral.

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