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Ministério Público obtém liminar em ação em desfavor da Câmara de Rialma e vereador

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), na pessoa do promotor de justiça, Dr. Leandro Murata, ajuizou ação civil pública em desfavor da Câmara Municipal de Rialma e do vereador Ismael Rosa de Almeida Filho, o Ismaelinho.

Consta dos autos que houve violação dos princípios constitucionais na realização do concurso número 001/2014, da Câmara de Rialma, tendo em vista que a pessoa de Yuri Karlo Barbosa de Caldas, aprovado em 1º lugar do referido concurso para cargo de diretor administrativo, exercia na época do concurso o cargo de controlador interno, inclusive atuando no processo licitatório destinado a contratação da empresa para realização do certame – Somar Consultoria e Assessoria.

No processo judicial consta que houve também irregularidade no concurso, pois houve retificação no edital sem que fosse reaberto o prazo de inscrições.

O juiz de direito da Comarca de Rialma, Dr. Leonisson Antonio Estrela, entendeu ao deferir a liminar pleiteada pelo MP-GO, que: “o caso em tela enseja a concessão de liminar, porquanto, num juízo de cognição sumária, vislumbra-se que a plausibilidade do pedido decorre da evidência de que realmente a pessoa aprovada em primeiro lugar para o cargo de diretor administrativo, teve participação efetiva no processo licitatório que culminou na contratação da empresa responsável pelo concurso público ora discutido, o que coloca em dúvida a lisura e a imparcialidade do concurso público, pois permite favoritismos, arbitrariedades, favorecendo uns em detrimento de outros, o que sugere ofensa aos princípios da igualdade, da acessibilidade a cargo público, da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade”. Entendeu ainda que: “Yuri Karlo Barbosa de Caldas emitiu parecer declarando a regularidade da contratação ao de serviços especializados na organização, elaboração, aplicação, correção das provas, análise de recursos e entrega de resultado para recrutamento e seleção de pessoal através de concurso público, visando a composição do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Rialma”.

Foi identificado no processo judicial que Yuri Karlo era responsável por emitir pareceres sobre a regularidade das empresas que se habilitaram no procedimento licitatório para escolha da empresa incumbida para realização do concurso.

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O magistrado, Dr. Leonisson Antonio, deferiu a liminar pleiteada pelo promotor de justiça, Dr. Leandro Murata, parcialmente, entendendo que “a presença de indícios de irregularidades no certame em questão, que pode vir a ser anulado em sentença de mérito, evidencio o perigo na demora consistente na posse de profissionais sem observância da exigência constitucional de aprovação em concurso público bem como nos prejuízos a serem suportados pelos cofres municipais”.

Desta forma o juiz de direito da Comarca de Rialma, na decisão datada do dia 23/10, deferiu parcialmente a liminar, entendendo que não houve irregularidade na realização de todo concurso, mas, tão somente, no que se refere ao cargo de diretor administrativo, determinando que os requeridos suspendam e/ou se abstenham da prática de quaisquer atos de nomeação e posse no concurso público, bem como promovam o afastamento provisório de eventual candidato já aprovado e nomeado em relação ao cargo de diretor administrativo.

Na decisão foi determinada a citação dos requeridos e intimação para se defenderem no prazo de lei e dando ciência da decisão liminar que foi determinado que suspendam e/ou se abstenham da prática de quaisquer atos de nomeação e posse no concurso público, bem como promovam o afastamento provisório de eventual candidato já aprovado e nomeado em relação ao cargo de diretor administrativo.

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Da decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O Jornal do Vale Online entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Rialma e não obteve sucesso.

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