Com investigação conduzida pelo Ministério Publico de Goiás, na pessoa do promotor Everaldo Sebastião de Souza (foto), o Motel Excalibur foi condenado a pagar (05) cinco salários mínimos por ter deixado uma menor de idade entrar em suas dependências acompanhada e sem identificação.
Nos autos judiciais, o motel foi condenado por Infração Administrativa, prevista no artigo 250, da Lei 8069/90, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê as penas para este tipo de infração.
Com base em provas materiais e testemunhas, o Ministério Público ajuizou a ação contra a empresa Excalibur, localizado às margens da BR-153, em Jaraguá.
Defesa
Representantes do Motel Excalibur, no teor da ação, indagou sobre a legitimidade do Ministério Público em investigar tais práticas, além de contestar as provas obtidas no decorrer das investigações, afirmando que uma das testemunhas, uma adolescente de 14 anos não poderia testemunhar.
O caso ocorreu em fevereiro de 2013, quando a menor de 13 anos entrou no motel acompanhada por seu namorado, sem apresentar documentação, o que deveria ser requisitado pela atendente do estabelecimento.
Os citados na ação (requeridos) apresentaram contestação, onde alegaram preliminarmente inépcia da inicial por deficiência na descrição da causa de pedir, ausência de provas, impossibilidade de utilização de futura apresentação testemunhal de incapaz, ausência de busca pela verdade real, ausência de contraditório e ampla defesa e prova ilegal.
Quanto ao mérito negaram a prática de conduta descrita e atribuíram ao Ministério Público o ônus da prova, e por fim, em tese sucessiva, atribuíram a culpa aos pais da menor, além de impugnar o valor da causa e as provas carreadas pelo órgão ministerial.
Condenação
A Justiça considerou procedente a representação do Ministério Público, onde o juiz Liciomar Fernandes da Silva condenou a empresa a pagar o valor de (05) cinco salários mínimos, que será revertido ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude.












































