MST tem até o dia 24 para desocupar fazenda Sibéria

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O mandado de reintegração de posse da Fazenda Sibéria, expedido pelo juiz substituto, Dr. Alessandro Manso e Silva da Comarca de Rialma, deve ser cumprido até o dia 24.

A decisão foi deliberada pela Comissão de Conflitos Fundiários da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) durante reunião realizada no dia 1º, segunda-feira, na Sala da Secretaria de Segurança Pública.

A propriedade rural que está localizada no município de Rialma e pertence à família do saudoso Issa Habka.

A propriedade está ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desde o dia 17 de janeiro. Conforme o MST, o número de ocupantes é de 2 mil famílias.

A reunião teve a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Milita e integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), onde ficou definido que o MST terá até às 18:00 horas próximo dia 24 para se retirarem das terras. Caso isso não ocorra, no mesmo dia os comandos da Polícia Militar e da Polícia Civil ficam autorizados a deflagrarem a operação de retirada coercitiva.

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Conforme a ata da reunião “a ação deverá ser dentro do procedimento operacional padrão da PM, sem colocar em risco os componentes dos órgãos de segurança e primando pelo respeito aos direitos humanos e à ordem pública”.

O comandante da 22ª CIPM, Major Lopes, sustenta que se acaso não houver uma desocupação de maneira pacífica a Polícia Militar poderá utilizar todo efetivo cerca de 500 homens da 22ª CIPM, além do Batalhão de Polícia de Choque, Companhia de Operações Especiais, Regimento de Polícia Montada e o Grupo de Rádio Patrulha Aérea (Graer), na retirada dos invasores da fazenda Sibéria.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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