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TJ-GO suspende decisão que obrigava Goiás a pagar R$ 6,6 milhões a Uruaçu

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A desembargadora Elizabeth Maria da Silva suspendeu decisão judicial prévia que obrigava o Estado de Goiás a pagar R$ 6,6 milhões para o município de Uruaçu, valor relativo a diferenças do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na sentença, a magistrada ressaltou que decisão inicial “poderia resultar em severo prejuízo às contas públicas, com risco de comprometer outros serviços públicos essenciais”.

Para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), débitos do Estado referente a diferenças do FPM, decorrentes dos programas Fomentar e Produzir, devem ser pagos por precatórios. Acesse a íntegra da decisão judicial aqui.

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