A desembargadora Elizabeth Maria da Silva suspendeu decisão judicial prévia que obrigava o Estado de Goiás a pagar R$ 6,6 milhões para o município de Uruaçu, valor relativo a diferenças do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na sentença, a magistrada ressaltou que decisão inicial “poderia resultar em severo prejuízo às contas públicas, com risco de comprometer outros serviços públicos essenciais”.
Para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), débitos do Estado referente a diferenças do FPM, decorrentes dos programas Fomentar e Produzir, devem ser pagos por precatórios. Acesse a íntegra da decisão judicial aqui.
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