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Não pagamento de pensão a ex-cônjuge pode dar cadeia

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível que um ex-cônjuge seja preso caso não pague pensão alimentícia devida. De forma unânime, o colegiado cassou a liminar anteriormente concedida e denegou o habeas corpus requerido pela defesa do alimentante. A votação começou na terça-feira, quando foi suspensa por pedido de vista, e concluída na quinta-feira.

Segundo o relator, o ministro Luis Felipe Salomão, a lei não distingue “a qualidade da pessoa que necessita de alimentos”. O pagamento da pensão é “voltado para a sobrevida do alimentado”, independentemente de este ser maior e capaz e de o arbitramento da pensão ter caráter transitório.

O caso que deu origem à decisão é de uma pensão fixada no valor de R$ 2,5 mil mensais em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu que a mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho.

A execução considerou as prestações vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução e as que vierem a vencer no curso do processo, fazendo com que o relator votasse por negar o pedido de habeas corpus. O ex-marido acumulou uma dívida de mais de R$ 63 mil e foi intimado a sustá-la, em até três dias, sob pena de prisão – ele não cumpriu o prazo e teve ordem de prisão de 30 dias decretada. “A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto -, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”, destacou Salomão.

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A Turma divergiu de outro caso do STJ, julgado pela Terceira Turma em 2017, em foi decidido que somente é admitida a prisão civil de devedor de alimentos quando o inadimplemento colocar em risco a vida do alimentado. Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a “capacidade potencial que tem um adulto de garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho”.

Estadão Conteúdo

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