O Município de Niquelândia conseguiu autorização judicial em liminar em agravo de instrumento, para barrar a entrada de pessoas que não moram na região. O objetivo é conter o avanço do coronavírus na localidade. A decisão é do Juiz de Direito em substituição em segundo grau, Ronnie Paes Sandre, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que considerou que o Estado e o Município têm permissibilidade para editar medidas pertinentes à contenção da pandemia.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia questionado um Decreto Municipal que impedia o acesso de turistas e visitantes na cidade. Com isso, o decreto acabou sendo suspenso. A prefeitura recorreu, alegando que o Lago Serra da Mesa, situado na cidade, continua atraindo viajantes, especialmente do Distrito Federal, onde há o contágio comunitário da doença.
O MP-GO já recorreu da decisão em agravo interno, através do Promotor de Justiça, Pedro Alves Simões, mas ainda não há decisão. Simões foi quem propôs Ação Civil Pública em desfavor do município, obtendo liminar na medida de primeiro grau.
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