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Niquelândia: Poder Judiciário mantém liminar que suspende contrato milionário de limpeza urbana

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve a liminar que suspende um contrato entre o município de Niquelândia e uma empresa de limpeza urbana. A decisão, tomada em segundo grau, é uma resposta a um recurso protocolado pela prefeitura da cidade para garantir a vigência do contrato, cujo valor é de R$ 1,9 milhão.

O juiz relator do caso, Sebastião Luiz Fleury, afirmou que não é possível permitir o cumprimento e o pagamento do contrato antes de apurar se houve superfaturamento. A liminar que suspendeu o contrato foi deferida depois que o Ministério Público (MPGO) de Goiás iniciou uma Ação Civil Pública para apurar a questão.

Na ação, o MPGO afirmar que foram constatados “vários vícios” no contrato. Entre eles a ausência de justificativa para contratação por dispensa de licitação. Além disso, o órgão citou também que esse foi o terceira contratação para a prestação deste serviço. Todas elas tiveram a vigência de 14 meses, o que é proibido, de acordo com a Lei de Licitações.

Outra questão apontada pela promotora de justiça Nathalia Portugal, que ajuizou a ação, foi a elevação do preço mensal dos serviços em mais 50% sem justificativa. O MPGO constatou também que foram apresentados orçamentos que não possuem sede no local declarado ou que exercem atividade.

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