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Nova lei institui débito automático de pensão alimentícia via Pix e amplia mecanismos de cobrança

A medida, que altera as regras de execução de alimentos, busca agilizar o pagamento e reduzir a necessidade de novos pedidos à Justiça a cada mês de inadimplência.
Foto: Reprodução

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que cria o “Pix Pensão Alimentícia”, mecanismo que permite o desconto automático e mensal do valor da pensão diretamente da conta bancária do devedor para a do beneficiário, por ordem judicial. A medida, que altera as regras de execução de alimentos, busca agilizar o pagamento e reduzir a necessidade de novos pedidos à Justiça a cada mês de inadimplência.

A nova legislação determina que, uma vez deferido pelo juiz, o pagamento passe a ocorrer de forma automática e recorrente, sem necessidade de novo pedido a cada mês em caso de inadimplência. As instituições financeiras deverão realizar o débito na conta de quem paga a pensão nas datas fixadas pela Justiça, transferindo o valor para a conta do credor ou de seu representante legal.

O mecanismo é especialmente relevante para casos em que o alimentante não tem vínculo empregatício formal e, portanto, não há desconto direto em folha – situação comum em cerca de metade dos executados, segundo estimativas apresentadas durante a tramitação.

Como funciona o sistema

O beneficiário da pensão (normalmente a mãe ou o responsável pela criança/adolescente) poderá solicitar a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da decisão que fixou os alimentos. O juiz informa ao sistema os dados necessários: valor mensal, prazo da obrigação, contas de débito (do pagador) e de crédito (do recebedor), além de critérios de atualização das parcelas.

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Nas datas definidas na sentença, o sistema bancário realiza a transferência automática, mês a mês. Se não houver saldo suficiente na conta na data do vencimento, o banco deve informar a autoridade supervisora, que pode tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até cobrir o valor atualizado da parcela.

A regra prevê ainda que, para empresário individual, a indisponibilidade de ativos também possa atingir valores vinculados à atividade empresarial, ampliando as possibilidades de garantia do pagamento. Em caso de reiterada inadimplência, os valores indisponibilizados nas contas podem ser usados para quitar as parcelas, conforme decisão judicial.

Implementação e regulamentação

A lei já foi sancionada, mas sua implementação prática depende de regulamentação e de adequação dos sistemas pelos órgãos competentes, especialmente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as instituições financeiras. O CNJ deverá publicar estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia (perfil de quem paga e de quem recebe, com dados anonimizados), para dar mais transparência ao sistema.

Após a regulamentação, a nova regra passa a valer em todo o país, substituindo, nos casos em que for aplicável, a necessidade de penhora e bloqueio manual a cada mês de atraso. A medida busca reduzir o acúmulo de processos de execução de alimentos e dar mais celeridade à cobrança de pensões em atraso.

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A sanção da lei ocorreu em um dia em que Lula também assinou outra norma voltada à proteção das mulheres, que obriga o governo a divulgar o telefone para denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180, em locais de grande circulação. As duas medidas integram um conjunto de ações do governo federal para fortalecer mecanismos de proteção a mulheres e crianças, especialmente em situações de vulnerabilidade econômica e social.

Com a nova regra, estima-se que centenas de milhares de mães e responsáveis por crianças e adolescentes possam ter mais garantia de recebimento regular da pensão alimentícia, especialmente em casos onde o devedor não possui emprego formal ou tenta se esquivar do pagamento por meio de manobras financeiras.

Serviço: A regulamentação do “Pix Pensão Alimentícia” será publicada pelo CNJ nos próximos meses. Após a publicação, os tribunais de Justiça de todo o país poderão começar a aplicar a nova regra em processos de execução de alimentos.

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