Cidades
O que fazer ao sofrer um acidente e não ter como conseguir renda?
Educador financeiro explica como se preparar financeiramente para lidar com emergências decorrentes de acidentes.
Acidentes acontecem. Seja qual for a gravidade, podem atingir qualquer pessoa, a qualquer momento. A grande questão é: você está preparado financeiramente para lidar com as despesas inesperadas que vão surgir? Quem tem uma condição financeira organizada, consegue arcar com os custos médicos necessários para a recuperação. Por outro lado, ficar sem trabalhar por um período pode impactar diretamente a renda e o bem-estar familiar.
Se o acidente ocorre no ambiente de trabalho, os dados do eSocial do Ministério do Trabalho mostram a gravidade do problema: 57 pessoas sofreram acidentes de trabalho a cada hora no Brasil em 2023, totalizando 499.955 ocorrências no ano. Nesses casos, o trabalhador tem direitos importantes, como o auxílio-doença e, em situações mais graves, a aposentadoria por invalidez, ambos garantidos pelo INSS.
Além disso, quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno e pode ter direito ao recebimento de indenizações ou cobertura do seguro contra acidentes de trabalho. No entanto, quando o acidente acontece fora do ambiente de trabalho, a proteção é menor, e o impacto na renda pode ser significativo, especialmente se não houver uma reserva financeira.
Como se preparar financeiramente para o inesperado?
Segundo o educador financeiro, João Victorino, ninguém espera passar por um acidente ou gosta de pensar sobre, mas todos deveriam se preparar para essa possibilidade. Ele cita o exemplo de um pai de família que acaba sofrendo um acidente e não pode trabalhar por meses. Mesmo que outras pessoas da casa tenham renda, se o pai for o principal provedor, a família terá dificuldades para se manter, além dos custos com a recuperação.
João orienta que o planejamento financeiro deve ser uma tarefa familiar, envolvendo todos. “Quando todos sabem quanto possuem, quanto gastam e quanto precisam economizar, é mais fácil criar uma reserva de emergência. Essa reserva pode ser guardada ou até investida em produtos de baixo risco a alta liquidez (possibilidade de resgatar o dinheiro em pouco tempo), oferecendo um respaldo para momentos difíceis, como acidentes”, reforça.
Qual o valor ideal para uma reserva de emergência?
De acordo com João, a reserva de emergência deve ser suficiente para cobrir de 6 a 12 meses do custo de vida mensal da família. Esse valor inclui todas as despesas essenciais, como aluguel ou financiamento, contas de água, luz, internet, alimentação e transporte. O objetivo é garantir que a família consiga manter o padrão básico de vida mesmo sem renda por um período significativo.
Além disso, é importante considerar que, em uma emergência, reduzir custos se torna essencial. “Cortar despesas supérfluas ou negociar condições melhores de pagamento em serviços pode aumentar a durabilidade da reserva. O ideal é que todos na família estejam alinhados com esse plano de contenção durante o período de crise, para que consigam lidar melhor com a situação”, destaca.
Seguro e previdência: proteções essenciais a serem consideradas
O educador financeiro pontua que além da criação de uma reserva financeira, é importante avaliar a contratação de um seguro pessoal ou de vida. Os seguros podem ajudar bastante a cobrir despesas médicas ou fornecer um valor em caso de afastamento por acidente, garantindo uma renda temporária. Ter esse tipo de proteção evita que um imprevisto se torne uma crise financeira.
“Outro ponto crucial, especialmente para quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma microempresa, é manter os pagamentos da Previdência Social em dia. Mesmo trabalhando por conta própria, essas pessoas têm direito a benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que podem ser fundamentais em momentos de necessidade. Sem essa contribuição regular, o trabalhador pode ficar desamparado em casos de incapacidade temporária ou permanente”, finaliza João.
João Victorino é administrador de empresas
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BRASIL
Desmentida cobrança de taxas sobre PIX. Receita Federal alerta sobre fraude
Os criminosos tentam aplicar golpe utilizando o nome da Receita Federal para enganar os contribuintes sobre tributos inexistentes.
Nesta sexta-feira (10), a Receita Federal (RF) alertou sobre um novo golpe que está circulando nas redes sociais, no qual criminosos tentam enganar as pessoas com a falsa cobrança de taxas sobre transações feitas por meio do PIX. Conforme os golpistas, qualquer operação superior a R$ 5 mil estaria sujeita a uma taxa, e eles solicitam o pagamento de boletos para regularizar essas cobranças fictícias.
A RF rapidamente desmentiu a informação, reforçando que “não existe tributação sobre o PIX” e que, conforme a Constituição Federal, “nunca haverá”, uma vez que a lei não permite a imposição de impostos sobre movimentações financeiras. A confusão, entretanto, pode ter surgido devido às novas regras de fiscalização, que entraram em vigor neste ano, mas que, segundo a Receita, não envolvem cobranças de impostos.
Essas mudanças nas normas fiscais ampliaram o monitoramento sobre as transações financeiras, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades. A principal alteração é que mais instituições financeiras, incluindo operadoras de cartões de crédito e bancos digitais, agora têm a obrigação de informar à RF sobre os movimentos de dinheiro dos contribuintes.
O foco da medida não é aumentar a carga tributária, mas sim garantir maior transparência e controle sobre as transações. Caso as movimentações de um contribuinte não correspondam ao que foi declarado, um alerta será gerado.
Em um exemplo de tentativa de golpe, os criminosos enviaram mensagens pedindo o pagamento de um boleto de R$ 845,20, com a ameaça de bloquear o CPF da vítima. Para dar credibilidade à fraude, usaram o nome e os símbolos oficiais da RF.
O órgão, no entanto, esclareceu que não realiza cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Os únicos canais oficiais de comunicação são o Portal e-CAC e o site da Receita. A Receita também detalhou as novas regras de fiscalização, que agora exigem o envio de dados sobre transações realizadas por meio de PIX, cartões de débito, cartões de lojas e moedas digitais.
A obrigação se aplica a transações superiores a R$ 5 mil por pessoa física e R$ 15 mil por pessoa jurídica, e os dados serão enviados semestralmente através da declaração “e-Financeira”. A RF garantiu que essas informações são coletadas com total respeito ao sigilo bancário e fiscal e que não é possível identificar a origem ou natureza das transações.
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