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OAB terá que ser mais transparente

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A Justiça Federal vai julgar ação que envolve pedido   do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) frente à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) tendo em vista a falta de informações elementares da entidade, que não informa aos seus filiados questões consideradas fundamentais.

Caso a Justiça decida favoravelmente ao MPF, em caso de descumprimento de decisão judicial, ele pede fixação de multa diária de R$ 100 mil. O Ministério Público requer que seja instalado um Portal da Transparência no site da OAB/GO.

O MPF questinou, por exemplo, a estrutura física e os recursos humanos da entidade, sem contudo ser atendido em seus pedidos. A Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011, não exclui explicitamente ou especificamente a OAB desta obrigatoriedade, mas também não a cita. O magistrado Euler de Almeida Silva já expediu mandado de intimação para a OAB apresentar defesa. Ele terá como missão avaliar se a norma abrange também a autarquia profissional.

A ação civil traz pedido de antecipação de tutela e visa questionar segredos que a autarquia não revela publicamente. Conforme o MPF, a OAB goiana viola o direito fundamental de acesso à informação e o princípio da publicidade – que figuram no artigo 5º e 37º da Constituição Federal.

Segundo a denúncia do MPF, a OAB não disponibiliza em seu site de informações mínimas e que seriam obrigatórias, na visão dos procuradores. Desde 2003, a OAB, através de suas reiteradas gestões, anunciou ações em torno da cobrança de transparência por conta dos órgãos públicos. Todavia, conforme as denúncias na Justiça, a entidade não se move para ela própria se tornar transparente.

A OAB recebe de seus filiados milionárias contribuições e tem um complexo sistema de banco de dados que podem ser expostos no site da internet.

Para os dirigentes da Ordem,   a entidade, que é pública, tem feição diferenciada. Em outras palavras, a lei a “protege” da necessidade de mostrar seus números, dados e valores. A autarquia, na visão dos advogados, seria uma espécie de serviço público independente e que se mantém desvinculada da administração pública.

A OAB afirma que aguarda  instruções da Comissão Especial de Transparência e Acesso à Informação no Conselho Federal da OAB para saber como lidar com as informações requisitadas pelos advogados e também MPF.  Ailton Benedito,  procurador dos Direitos do Cidadão, afirma que a OAB não pertence ao rol de entidades citadas na lei. A norma fala em autarquias, mas não nas autarquias especiais – como se entende a figuração jurídica da OAB. Mesmo assim, ele a considera como “prestadora de serviço público independente, com papel institucional de caráter público”.

MPF AFIRMA QUE ORDEM PRESTA SERVIÇO

Trecho da ação civil pública proposta pelo MPF traz à tona o fato de que a OAB é uma prestadora de serviços: “(…) OAB configura-se como entidade prestadora de serviço público independente, categoria ímpar no elenco de personalidade jurídicas existentes no direito brasileiro, desvinculada da Administração Direta e Indireta e não submetida ao controle da Administração. A natureza de ‘serviço público independente’, contudo, não pode servir como subterfúgio à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (…)”.

Na ação, o Ministério Público Federal questiona  a postura da OAB: O seu “não enquadramento” no rol do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 tem razão justamente no fato de a entidade não se amoldar a quaisquer das categorias jurídicas previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, por ser, nos dizeres do ministro Eros Grau, uma ‘categoria ímpar’”.

Com informações do DM

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