A caminho da derrota nas urnas, Pedro Paulo de Medeiros encampou o voto dos inadimplentes como estratégia para a judicialização ad eternum das eleições da OAB-GO.
Sua ideia é seguir com o questionamento da legitimidade do pleito após a promulgação do resultado. Exatamente como fez após a derrota em 2015.
A tática expõe a contradição e o viés eleitoreiro da ação de Pedro Paulo.
Em 2015, o argumento principal de Pepê para cassar na Justiça a chapa vitoriosa de Lúcio Flávio era a obediência ao Regulamento Geral da OAB.
O mesmo Regulamento que impede o voto do inadimplente. Em tempo: Pedro Paulo, conselheiro federal da OAB em 2014, votou para proibir o inadimplente de votar. A votação acontece na sexta-feira, dia 19. Com Jornal Opção
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres – Clique aqui
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192













































