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PGR arquiva pedido de presidente para investigar Alexandre de Moraes

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A Procuradoria-Geral da República arquivou hoje (26) o pedido do presidente Jair Bolsonaro para investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. 

Na semana passada, por meio do advogado Eduardo Reis Magalhães, Bolsonaro entrou com a ação na PGR, que é semelhante à queixa-crime por abuso de autoridade protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Moraes e rejeitada pelo ministro Dias Toffoli.

Ao arquivar o pedido, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que o mesmo procedimento está em tramitação no STF e não pode haver duplicidade.

A petição inicial que chegou ao STF e à PGR alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.

Ao analisar a ação, Toffoli, relator da ação, negou seguimento ao pedido de investigação. Na decisão, o ministro escreveu que “os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

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Em seguida, o presidente recorreu da decisão de Toffoli. No recurso, o advogado Eduardo Reis Magalhães pede que o ministro reconsidere sua decisão, envie a notícia-crime à procuradoria ou determine o julgamento do caso pelo plenário do STF.

O advogado citou a jurisprudência da Corte para embasar o pedido e justificar que bastam indícios mínimos para abertura de uma investigação.

“Ao receber o protocolo de uma notícia-crime, o STF tem entendido que não cabe ao ministro relator de tal expediente a tomada de qualquer providência, mas a ele incube tão somente a obrigação de enviar tal material para análise da Procuradoria-Geral da República”, afirmou.

Edição: Fábio Massalli

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JUSTIÇA

Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice

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O processo que julga a cassação do mandato de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, teve nesta sexta-feira (17) a primeira sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, votou a favor da denúncia. Como houve pedido de vista do desembargador Marcello Granado, o julgamento será retomado na próxima quinta-feira (23), às 15h30.

As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para conseguir vantagens na reeleição ao governo estadual, nas eleições de 2022. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus são investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o desembargador durante a leitura do voto.

Além de Cláudio Castro, são réus o vice-governador Thiago Pampolha; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar; os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

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Na sessão de hoje, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. No caso desse último, também houve voto para que seja multado no valor de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insuficiência de provas.

São duas ações de investigação na Justiça Eleitoral. Uma delas ajuizada por Marcelo Freixo e coligação A Vida Melhorar, que foram derrotados por Cláudio Castro na eleição de 2022. E a outra foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Por envolver cassação de mandato, todos os sete integrantes da Corte devem votar no processo. Além do relator, vão se manifestar o desembargador federal Marcello Granado, os desembargadores eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Acusação e defesa

Durante o julgamento, o advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.

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“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.

A procuradora regional Eleitoral, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, disse que as medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, e sim atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrário eram desligados do cargo.

“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. Ele garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.

“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de 4,960 milhões de eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.

Fonte: Justiça

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