Plantão Policial
PM realiza prisão de homem em Ipiranga de Goiás, por suspeita de causar danos ao patrimônio público e desacatar policiais
Em decorrência dos fatos, o homem foi encaminhado para o Hospital de Rubiataba para a realização de relatório médico e em seguida para à Delegacia de Polícia Civil também de Rubiataba, para os procedimentos de praxe.

Por volta de 01h15 da madrugada desta quarta-feira (17), a Polícia Militar (PM) de Nova Glória no Vale do São Patrício, foi acionada após receber uma denúncia de dano ao patrimônio público em uma praça localizada em frente à Igreja Católica na cidade de Ipiranga de Goiás. A PM ao receber a denúncia recebeu informações que o suspeito seria um homem magro, vestindo camisa preta e chapéu de palha.
Os militares ao chegarem no, com o apoio de uma equipe do Batalhão Rural da PM, encontraram um indivíduo que correspondia à descrição informada. Assim, o homem foi abordado e recebeu voz de prisão por dano qualificado. Em decorrência do estado alterado e nervoso do suspeito, foi necessário o uso de algemas para garantir sua integridade física e a dos policiais.
Após ser realizada a prisão, o homem foi identificado. Os militares localizaram a testemunha que realizou a denúncia, reconhecendo o homem como autor do crime. Uma outra testemunha que também presenciou o dano causado reconheceu o suspeito.
Na mesma ocasião, foi realizado um levantamento dos danos pelo chefe de gabinete da prefeitura, sendo listado os itens danificados, sendo dois postes pequenos e quatro globos de vidro na Praça Municipal.
Em decorrência dos fatos, o homem foi encaminhado para o Hospital de Rubiataba para a realização de relatório médico e em seguida para à Delegacia de Polícia Civil também de Rubiataba, para os procedimentos de praxe.
De acordo com a PM, durante o trajeto para Rubiataba, o homem desacatou os militares, proferindo insultos como: “Essa farda nojenta depende de nós” e “Quero que vocês vão parar na cadeia, porque são policiais corruptos”. Assim, face às ofensas, ele também foi autuado pelo crime de desacato, conforme o artigo 331 “desacato” do Código Penal.
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