Acatando ação civil pública do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o juiz de direito, Eduardo Peruffo determinou o afastamento, por 180 dias ou até que se complete a instrução processual, de sete vereadores de Campinorte. Divaldo Laurindo (MDB), Olivaldo Maia (Podemos), João Batista de Almeida (Pros), Josemar Xavier (Pros), Jucelino de Miranda (PSDB), Sivanio Manduca (PP) e Paulo Célio Manduca (PHS) são acusados de improbidade por restituir o mandato do ex-prefeito do município, Francisco Correa Sobrinho (Pros), conhecido como Chicão, que havia sido cassado pela própria Câmara.
Chicão foi tirado do cargo no dia 20 de junho de 2018, no trâmite regular, segundo o Ministério Público, e deu lugar ao suplente, Aguinaldo de Ávila (DC). Para justificar a cassação, foram apontados dez motivos, que vão desde o não atendimento de determinações e demandas do Legislativo até “negligenciamento no trato com o fundo de previdência” da cidade, ao deixar de repassar valores. Eles também citaram a falta de providências quanto a demandas de Campinorte, entre outras razões.
O ex-prefeito entrou, então, com uma ação judicial pedindo a nulidade do ato, mas desistiu. Ainda assim, a Câmara respondeu defendendo o procedimento adotado na cassação, conforme narra o Ministério Público no pedido. Contudo, em 6 de maio do mesmo ano, Chicão resolveu ingressar com um pedido administrativo de revisão direto na Casa.
No dia seguinte, ignorando a necessidade de que o pedido em questão tramitasse nas comissões temáticas pertinentes, o presidente Paulo Célio colocou a matéria em votação. Com apoio de sete parlamentares e dois votos contrários, o requerimento foi aprovado, após um pedido de vista de Amarildo Pimenta (MDB) ter sido negado. A tramitação consta na ata da sessão, colacionada ao processo.
Eles editaram, em seguida, um decreto legislativo restituindo o cargo a Francisco. Entretanto, três dias depois, um mandado de segurança suspendeu a decisão e manteve o afastamento.
Pelo ocorrido, o MP apontou ato de Improbidade Administrativa, de acordo com o inciso I do artigo 11 da Lei 8.429/92, segundo o qual é proibido “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto”. Por isso, requereu a suspensão da função pública de todos os envolvidos, incluindo Chicão, até que se conclua a instrução.
Insatisfação com vice
Depois da restituição, inclusive, pontua o juiz na decisão, o presidente da Câmara respondeu o Ministério Público dizendo que “os vereadores que votaram a favor do restabelecimento estavam insatisfeitos com a atuação do substituto”. “Ou seja, ao menos nesse momento, é possível perceber que os vereadores articularam o retorno do mandatário anterior com inobservância de lei ou qualquer outra espécie de regulamento”, escreveu.
“Ora, é de se espantar que um procedimento de tamanha envergadura, tenha sido incluído em pauta, discutido e votado na sessão ocorrida no dia seguinte ao seu protocolo, sem qualquer outra espécie de tramitação”, fundamentou o juiz.










































