O Poder Judiciário determinou o reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica de uma casa e proibiu à Enel qualquer e possível futura ameaça de interrupção do serviço, caso aconteceu em Anápolis.
A decisão, do juiz de direito, Dr. Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, que concedeu tutela de urgência para ordenar que a Enel restabeleça o fornecimento de energia elétrica da residência e a proibição de um futuro corte de energia, é válida enquanto uma ação, em que a consumidora questiona um débito no valor de R$ 9.270,00 reais, estiver em andamento.
Conforme consta dos autos, a empresa verificou, em maio deste ano, irregularidades no medidor, que teria se começado ainda em 2013.
Um cálculo médio mensal, com base no consumo do ano anterior à danificação do aparelho, foi feito, para resguardar a consumidora.
Consta na decisão judicial que “consumidora estava refém do serviço”. O juiz, pontuou também que a retirada do equipamento se deu sem aviso prévio e que “laudos unilaterais apontam irregularidades seguidas de cobranças milionárias e multas”. “Por evidente, tal situação é gravíssima porque o consumidor vira refém do serviço prestado, afinal se trata de monopólio: ou o consumidor paga, ou fica sem energia – simples assim”. Ele diz, ainda na decisão, que tem aumentado o número de ações do tipo.
“Verifico que desde a privatização da empresa de energia elétrica aumentou muito o número de ações em tramitação nessa Vara Cível em razão de procedimentos irregulares e ofensivos ao Código de Defesa do Consumidor”.
Da decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.














































