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Proposta do senador Wilder aumenta punição para improbidade administrativa

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A necessidade de moralizar a política tornou-se uma obrigação para a maioria das instituições públicas.
 
De repente, Polícia Federal, Ministério Público e parcela considerável da classe política passaram a cobrar ações concretas que freiem a malversação dos recursos públicos e a produção de uma imagem negativa da política e das instituições.
 
O senador Wilder Morais, por exemplo, quer impedir a posse de candidatos condenados civilmente e administrativamente. Ele apresentou o projeto de lei 130/2015, em que altera a Lei nº 8.429/92, a norma que trata da improbidade administrativa no Brasil.
 
A proposta que já está na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) pode ser um divisor de águas nos casos de corrupção que envolvem políticos já conhecidos por suas práticas negativas com o poder público.Wilder afirma que a mudança do artigo 12 da lei poderá moralizar as instituições, retomando a confiança da população. “A sensação de impunidade que tanto tem indignado a população brasileira decorre, muitas vezes, da demora ou ineficiência na aplicação de normas e sanções já estabelecidas em lei”, diz o senador de Goiás.
 
Retorno
Wilder observa que a atual redação da Lei de Improbidade estabelece a perda da função pública como sanção à prática de qualquer dos tipos de improbidade. Todavia, a norma não veda explicitamente o retorno daquele que praticou o ilícito aos quadros do serviço público, seja para um cargo de livre provimento, seja em decorrência da aprovação em concurso público.
 
“O que se pretende com a alteração proposta é exatamente estabelecer o impedimento desse retorno, por prazo entre três e dez anos, de acordo com a gravidade do tipo de improbidade praticada”, afirma.
 
O senador Wilder acredita que após a aprovação da medida haverá condições para quem praticou atos contra o patrimônio público — de forma intencional ou não — não possa voltar imediatamente ao serviço público.
 
Nesse sentido,  a proposta de reforma da lei tem efeito preventivo, pois impede que o servidor volte a cometer as mesmas falhas e tornando inócua a perda da função.

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