O juiz de direito, Alex Lessa julgou os pedidos do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) através do promotor de justiça Diego Osório Cordeiro, condenou o prefeito de Rubiataba, José Luiz Fernandes.
Na medida judicial o MP-GO sustentada que o prefeito realizava a sua autopromoção através de publicidade por parte de agentes públicos – que é considerada irregular, já que campanhas, obras, serviços e até documentos públicos devem ter a única finalidade de informar. O ato de improbidade pelo uso de símbolos, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal está previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O atual gestor foi condenado para ressarcir R$ 21.850,00, corrigidos desde 2017, quando o atual prefeito foi acionado, além disso, está com os direitos políticos suspensos por três anos e deverá arcar com multa civil, também fixada em R$ 21.850,00. Da sentença cabe recurso.
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