Senacon alerta para riscos de golpe durante compras na Black Friday

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou uma lista de orientações para serem adotadas nas compras digitais durante o período de promoções. O objetivo é evitar que os consumidores caiam em golpes durante a Black Friday. 

Com a pandemia, as compras online cresceram e, com isso, a quantidade de reclamações envolvendo comércio eletrônico quase dobrou, segundo a pasta. Dados do Portal do Consumidor (consumidor.gov.br) mostram que em 2019 foram 63.877 registros de reclamações, enquanto em 2020 esse número saltou para 119.010. 

Segundo a Senacon, conhecer a reputação da loja, guardar os registros de compras e pesquisar se o site tem conexões seguras para proteção de seus dados são algumas das orientações para que o consumidor não caia em armadilhas. O órgão também afirma é que preciso estar atento para comprar somente o necessário, não se deixando levar pelas compras por impulso.

A Black Friday, que entrou no calendário do comércio brasileiro nos últimos anos, ocorre na sexta-feira após o feriado do Dia de Ação de Graças, que é considerado a principal data comemorativa dos Estados Unidos e é mais importante até mesmo do que o natal naquele país. Este ano, ela ocorrerá no dia 26 de novembro. 

Originalmente, os comerciantes faziam liquidação para zerar o estoque de produtos, tornando a data um grande atrativo para a compra de produtos com bons descontos. No Brasil, a Black Friday inaugura o período de compras para o feriado natalino. 

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Confira as principais dicas da Senacon para se proteger de golpes:

Reputação da loja em que pretende comprar

O cliente pode checar a reputação de grandes varejistas na plataforma consumidor.gov.br. É possível ler o conteúdo das reclamações, as respostas das empresas e a avaliação dos consumidores no site.

Consulte os sites comparadores de preços e produtos online

Há formas de comparar preços em sites de pesquisa e alguns Procons também publicam em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados. Pesquise sobre os produtos que deseja comprar antes da data e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

Cuidado com e-mails e sites fraudulentos

O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos que podem chegar por e-mail ou dispositivos móveis.

Presença de certificados de segurança de pagamentos 

Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.

Confira política de cancelamento ou troca de produto

Verifique se a loja física ou site permite a troca do modelo ou tamanho do produto após a compra. Se permitir, no caso da loja física, faça constar uma observação (na nota fiscal ou na etiqueta, por exemplo) de que a troca é permitida. Exija sempre a nota fiscal.

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Devolva compras online em caso de arrependimento

No caso de compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento por um período de sete dias, contados a partir da entrega do produto, para sua devolução ao fornecedor. Já em compras feitas em lojas físicas não há essa garantia, portanto é importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição do produto ou serviço.

Confira dados para pagamentos com PIX

Ao utilizar o PIX, o consumidor precisa seguir os mesmos cuidados indicados para qualquer outro tipo de transferência, como checar os dados do recebedor. Também é importante cadastrar chaves apenas nos canais oficiais da instituição financeira, como aplicativo ou agências, e desconfiar de contatos ou ofertas de ajuda não solicitadas sobre isso.

Registre reclamação caso não consiga resolver problema

Se o cliente tiver problemas de consumo que não tenha conseguido resolver diretamente com a empresa, ele tem à disposição a plataforma Consumidor.gov.br para solucionar conflitos que tenham ocorrido no período das promoções. Basta registrar a reclamação na plataforma, caso a empresa esteja cadastrada, ou procurar o Procon mais próximo de sua residência.

Edição: Fábio Massalli

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ECONOMIA

Petrobras irá distribuir R$ 21,95 bi em dividendos extraordinários

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A Petrobras irá distribuir aos acionistas um total de R$ 21,95 bilhões, referente a 50% do valor avaliado para os dividendos extraordinários. A decisão é relativa ao exercício social de 2023. Com as atualizações monetárias desde o dia 31 de dezembro do ano passado, o pagamento está atualmente calculado em R$ 1,7571521 por ação preferencial e ordinária. No entanto, a remuneração se dará em duas parcelas iguais nos meses de maio e de junho e, até as datas dos efetivos repasses, os valores seguirão sendo corrigidos.

Na ocasião, também serão pagos R$ 14,19 bilhões referentes a compromissos assumidos anteriormente pela Petrobras, levando em conta o lucro de 2023 e a fórmula prevista em sua Política de Remuneração aos Acionistas. Dessa forma, considerando todos os repasses, atualmente os valores somam R$ 2,8949567 por ação preferencial e ordinária, sendo que cada uma das duas parcelas equivale neste momento a R$ 1,44747835. As atualizações, que seguirão sendo realizadas até o efetivo pagamento, têm como base a taxa Selic.

A decisão foi aprovada nesta quinta-feira (25) durante assembleia geral ordinária, que voltou a deliberar sobre a remuneração aos acionistas relativa ao exercício social de 2023. Até o mês passado, já haviam sido pagos R$ 58,21 bilhões. Com os novos repasses que serão realizados, a remuneração total chegará a R$ 94,35 bilhões.

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Um impasse envolvendo o pagamento dos dividendos extraordinários vinha se arrastando desde março, quando foi anunciado o resultado financeiro da companhia em 2023 com um lucro líquido de R$ 124,6 bilhões, o segundo maior de sua história. Na ocasião, o Conselho de Administração da Petrobras, composto majoritariamente por representantes da União indicados pelo governo brasileiro, comunicou que faria a retenção dos dividendos extraordinários, avaliados R$ 43,9 bilhões.

A decisão de reter esse montante foi tomada devido à previsão de novos investimentos. Embora a diretoria da companhia houvesse sugerido distribuir 50% dos valores, o Conselho de Administração avaliou que seria necessário examinar melhor os cenários e demandou análises mais detalhadas, postergando o pagamento desses recursos para outro momento.

Conforme o Estatuto da Petrobras, anualmente os acionistas têm direito de repartir dividendos mínimos correspondentes a 25% do lucro líquido ajustado. Valores que superam esse percentual são considerados dividendos extraordinários, cujo repasse não é obrigatório.

A retenção dos valores anunciados em março teve repercussão nas ações da Petrobras, que despencaram cerca de 10% em apenas um dia. Especialistas em economia e mercado de petróleo apontaram a queda como resultado de um movimento especulativo voltado para pressionar pelo pagamento dos dividendos de forma imediata, estimulado principalmente por acionistas com interesses de curto prazo. A crise também alcançou a esfera política, levando o governo a ser questionado sobre a permanência no cargo do presidente da Petrobras, Jean Paul Prates.

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Na Petrobras, a discussão interna foi retomada na última reunião do Conselho de Administração, ocorrida na sexta-feira (19). Considerando o aumento do preço do barril do petróleo, calculou-se que a capacidade de financiamento dos projetos da Petrobras subiu de 65% para 85%. Com base nesse cenário, o Conselho de Administração voltou atrás e deu aval para que a diretoria encaminhasse à Assembleia Geral Ordinária a proposta de pagamento dos dividendos extraordinários em 50%.

Conforme o calendário de pagamento previsto, a primeira parcela deverá ser repassada no dia 20 de maio para os detentores de ações da Petrobras negociadas na B3, a bolsa de valores brasileira. Já quem possui American Depositary Receipts (ADRs), certificados de ações negociados nos Estados Unidos, será remunerado no dia 28 de maio. A segunda parcela está agendada para 20 de junho para os acionistas com títulos na B3 e para 27 de junho para os detentores de ADRs.

Fonte: EBC Economia

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