STF impõe medidas para conter letalidade policial no Rio de Janeiro

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (3), impor ao governo e às forças de segurança do Rio de Janeiro uma série de medidas e critérios voltados a reduzir a letalidade policial no estado.

Entre as medidas, está a determinação de que o governo do Rio de Janeiro elabore um plano objetivo para conter a letalidade policial, no prazo de 90 dias, e a instalação de equipamentos com GPS e gravação de áudio e vídeo acoplados às fardas dos policiais, no prazo de 180 dias. 

“O sistema precisa realmente de uma correção de rumos que proteja a vida e a saúde de todos, ou seja, dos integrantes das comunidades e dos policiais”, disse o presidente do Supremo, Luiz Fux. “É necessária a intervenção do Judiciário”, afirmou.

Entenda

Nesta quinta-feira (3), o Supremo concluiu o julgamento de embargos na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo PSB e diversas entidades de defesa dos direitos humanos sobre o assunto. A análise do caso foi retomada ontem (2).

A ação é a mesma na qual Fachin concedeu, em junho de 2020, uma liminar (decisão provisória) suspendendo operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, a não ser em casos excepcionais e justificados por escrito.

Mais de um ano depois da medida cautelar ter sido concedida, o PSB ingressou com embargos (um tipo de recurso) alegando que a decisão estaria sendo descumprida pela polícia do Rio de Janeiro. O partido apresentou dados sobre a queda na letalidade policial no estado após a liminar, e alegou que estaria voltando a subir a letalidade nas ações policiais em meio à pandemia.

A legenda citou casos como a incursão da Polícia Civil na favela do Jacarezinho, em maio do ano passado, em que 28 pessoas foram mortas.  

Propostas

Em decorrência dessa nova petição, Fachin propôs 11 medidas para conter a letalidade policial no Rio de Janeiro, sendo que oito foram aprovadas nesta quinta-feira (3) pelo plenário do Supremo, algumas por unanimidade e outras por maioria.

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A imposição da elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial, por exemplo, foi aprovada de modo unânime. Pelo voto de Fachin, que prevaleceu, o plano deve ter como objetivo também controlar a violação dos direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses e trazer detalhes sobre medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários.

Outra proposta aprovada por unanimidade foi a imposição de prioridade absoluta às investigações que envolvem vítimas crianças ou adolescentes, bem como a obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados.   

Critérios

Por maioria, o plenário aprovou a imposição de critérios para a atuação policial nas comunidades do Rio de Janeiro, incluindo que a polícia assuma como guia critérios de proporcionalidade no uso da força e excepcionalidade na realização de operações policiais, conforme princípios aprovados pela comunidade internacional.

A maioria também concordou que o uso da força letal por agentes do Estado só se justifica quando exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não letais, ou quando for necessária proteger a vida ou um dano sério decorrente de uma ameaça concreta e iminente. 

“Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida e nenhum outro bem de uma ameaça iminente e concreta”, diz a decisão final do julgamento. 

Nesse ponto, ficou vencido apenas o ministro André Mendonça, que proferiu o seu voto de estreia no Supremo, após ter sido empossado em dezembro. Ele manifestou o temor de que o ponto restrinja a atuação policial indevidamente. “Não é impedindo ou restringindo o agir dessas forças de segurança que se solucionará o problema, pelo contrário”, argumentou.

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Mendonça seguiu os demais, contudo, em reafirmar a imposição de condutas como a proibição da execução de mandados judiciais à noite e da utilização de domicílios ou de qualquer imóvel privado como base operacional das forças de segurança. Esses pontos foram aprovados unanimemente.

Medidas rejeitadas

Entre as propostas de Fachin que foram rejeitadas, está a retirada do sigilo que recai sobre os protocolos de ação das forças de segurança do Rio de Janeiro. O ponto causou divisão entre os ministros, sendo rejeitado por 6 votos a 4. Além do relator, ficaram vencidos Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

“Os protocolos de atuação policiais tratam de questões sensíveis à atuação das forças de segurança pública, de forma que uma ampla divulgação prévia pode comprometer as suas atividades”, argumentou o ministro Gilmar Mendes, que integrou a corrente vencedora junto com Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Outro ponto rejeitado, dessa vez por 10 a 1, foi a previsão de que as buscas domiciliares, quando feitas sem mandado judicial, não pudessem ser realizadas com base somente em denúncias anônimas. Para a maioria, tal instrumento se faz essencial no contexto das comunidades fluminenses. 

O plenário também rejeitou a proposta de que o Ministério Público Federal (MPF) fosse declarado órgão responsável por apurar as violações à decisão do Supremo. Para a maioria, tal atribuição cabe, a princípio, ao MP do Rio de Janeiro.

Outra medida rejeitada foi a que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fiscalizasse a conveniência de mudanças promovidas recentemente no Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), do MP fluminense.

Edição: Fernando Fraga

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JUSTIÇA

Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice

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O processo que julga a cassação do mandato de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, teve nesta sexta-feira (17) a primeira sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, votou a favor da denúncia. Como houve pedido de vista do desembargador Marcello Granado, o julgamento será retomado na próxima quinta-feira (23), às 15h30.

As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para conseguir vantagens na reeleição ao governo estadual, nas eleições de 2022. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus são investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o desembargador durante a leitura do voto.

Além de Cláudio Castro, são réus o vice-governador Thiago Pampolha; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar; os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

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Na sessão de hoje, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. No caso desse último, também houve voto para que seja multado no valor de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insuficiência de provas.

São duas ações de investigação na Justiça Eleitoral. Uma delas ajuizada por Marcelo Freixo e coligação A Vida Melhorar, que foram derrotados por Cláudio Castro na eleição de 2022. E a outra foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Por envolver cassação de mandato, todos os sete integrantes da Corte devem votar no processo. Além do relator, vão se manifestar o desembargador federal Marcello Granado, os desembargadores eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Acusação e defesa

Durante o julgamento, o advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.

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“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.

A procuradora regional Eleitoral, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, disse que as medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, e sim atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrário eram desligados do cargo.

“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. Ele garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.

“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de 4,960 milhões de eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.

Fonte: Justiça

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