Justiça
STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.
Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.
A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.
Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
Fonte: Justiça
JUDICIÁRIO
MP-GO instaura inquérito civil para investigar o auxílio-alimentação de R$ 3,5 mil concedido para vereadores
O inquérito civil visa verificar possíveis irregularidades na instituição de auxílio-alimentação, o que pode configurar infração aos princípios da administração pública, como legalidade e moralidade.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) instaurou um inquérito civil para investigar o auxílio-alimentação de R$ 3,5 mil concedido aos vereadores da Câmara Municipal de Quirinópolis. O valor, considerado acima em comparação com outros municípios do Estado de Goiás, gerou apuração de possíveis danos aos direitos públicos e à legislação vigente.
O procedimento foi instaurado após a Câmara de Quirinópolis instituir o benefício, e o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) suspender os pagamentos, determinando que a medida cautelar fosse cumprida.
Na ocasião de uma reunião com o promotor de justiça, o presidente da Câmara, Cleiton Resende (SD) se comprometeu a adotar as exceções e as normas das determinações do TCM/GO.
O inquérito civil visa verificar possíveis irregularidades na instituição de auxílio-alimentação, o que pode configurar infração aos princípios da administração pública, como legalidade e moralidade.
O MP-GO solicita à Casa de Leis que comprove, no prazo de dez dias, o cumprimento das medidas cautelares . A investigação também busca analisar os impactos financeiros e administrativos de benefícios similares, garantindo que a gestão pública atenda aos interesses da população de maneira eficiente e dentro da legalidade.
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