Saúde
STJ autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais
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O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio.
A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Fonte: Justiça
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JUSTIÇA
Defesa de Daniel Silveira volta a pedir progressão para o semiaberto
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O ex-deputado federal Daniel Silveira voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão para o regime semiaberto de prisão.
O novo pedido foi feito nesta sexta-feira (26) após a defesa de Silveira informar ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que pagou a multa de R$ 247 mil, definida durante a condenação. Ontem (25), Moraes negou a progressão diante da falta de pagamento.
Segundo o advogado Paulo César de Faria, Silveira já cumpriu os requisitos para progressão de regime. “Daniel Silveira está preso há 89 dias além do prazo legal, não existindo, portanto, qualquer impedimento para o deferimento imediato da progressão de regime, uma vez que todas as vontades do relator foram satisfeitas”, diz a defesa.
Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte.
Em maio do ano passado, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira. A medida foi tomada após o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.
Fonte: Justiça
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