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STJ mantém ação penal contra ex-senador Demóstenes Torres

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A simples interceptação de diálogos de pessoa com prerrogativa de foro, que conversa com um investigado, não gera a conclusão automática de que a autoridade participa de atividade criminosa e, por isso, é justificável que os investigadores demorem a informar o Supremo Tribunal Federal. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao decidir manter ação penal contra o ex-senador Demóstenes Torres.

O colegiado deu continuidade, na tarde de ontem (17/11), ao julgamento de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Demóstenes, que buscava o trancamento de ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça de Goiás. O ex-senador é acusado de ter favorecido o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, enquanto atuava pelo DEM.

Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, as escutas feitas nas operações vegas e monte carlo ocorreram sem a devida autorização do STF. O julgamento teve início em agosto, e o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, havia reconhecido a ilicitude das provas.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, que pediu vista, afirmou nesta terça que houve cautela dos juízes que atuaram no processo tão logo perceberam a existência de conversas entre Demóstenes e os investigados na operação.

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“Um deles determinou o descarte do material, em relação à operação vegas. O outro impôs, nos autos da operação monte carlo, a sua autuação separada, a pedido do próprio Ministério Público Federal, baseado na inexistência de relação de tais conversas com o objeto da investigação e no risco de efetivo prejuízo ao sigilo e à efetividade da própria investigação desencadeada”, afirmou o ministro.

“A prudência para formação de juízo concreto acerca da possível imputação de fato criminoso a tão ilustre figura pública, bem assim, por outra angulação, a necessidade de não pôr a perder meses de intensa e ousada investigação, voltada a desbaratar complexa e alastrada organização criminosa relacionada à exploração de jogos de azar, prestigia o próprio interesse público que dá sustentação à necessidade de continuidade das investigações, preservando-se, a seu turno, a prerrogativa e os direitos da referida autoridade”, disse.

Outro ponto combatido pela defesa foi a demora da remessa das investigações ao STF após a constatação do nome de Demóstenes no material coletado. Mais uma vez o ministro Schietti rechaçou a argumentação. Segundo ele, a ausência da remessa imediata se justificaria tanto pelo volume de material colhido como pelo bom andamento da investigação.

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Sem identificar prática que configurasse constrangimento ilegal em relação ao ex-senador, Schietti votou pelo não conhecimento do Habeas Corpus, preservando a ação penal contra Demóstenes. Os demais membros do colegiado seguiram o voto.

Demóstenes foi cassado pelo Senado em 2012. Procurador de Justiça de Goiás, está afastado desde aquele ano, por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.

Clique aqui para ler o voto vencedor. (HC 307152)

Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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