A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu parcialmente habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por domiciliar do fazendeiro José Alves Carneiro, de 57 anos, investigado pela morte do empresário Júlio César de Araújo, de 55, em Ceres, no dia 10 de abril. A decisão foi tomada por unanimidade e levou em conta o quadro de saúde do acusado, segundo informações divulgadas pela defesa e repercutidas por veículos locais.

De acordo com os autos, a prisão temporária havia sido decretada pela Vara Criminal da Comarca de Ceres no próprio dia do crime. José Alves Carneiro se apresentou espontaneamente à Polícia Civil no dia 13 de abril, quando o mandado foi cumprido, e, na audiência de custódia do dia seguinte, a prisão foi convertida em preventiva.
A defesa, patrocinada pelas advogadas Mirelle Gonsalez Maciel e Eduarda Miranda da Costa Bernardes, sustentou que a manutenção da custódia não estava amparada em fundamentação concreta e que o investigado reúne condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, ocupação lícita e vínculos familiares. As advogadas também apontaram que o fazendeiro enfrenta doenças graves, entre elas cardiopatia, diabetes e um cisto aracnoide associado a hipertensão intracraniana, com indicação de cirurgia urgente e risco iminente de morte.
Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, entendeu que a substituição por prisão domiciliar era cabível diante das condições clínicas apresentadas. Com isso, o colegiado acolheu parcialmente o habeas corpus, medida que, na prática, retirou o investigado do regime prisional comum e o submeteu a cautela menos gravosa.
José Alves Carneiro já havia se tornado réu pela morte de Júlio César de Araújo. A denúncia aceita pela Justiça de Goiás o acusa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e o Ministério Público sustenta que o crime ocorreu após uma discussão motivada por uma dívida entre os dois, que mantinham relação antiga de amizade. Em publicação anterior, o MPGO informou que o acusado estava preso na Unidade Prisional de Ceres quando ofereceu resposta formal à acusação.
Segundo a investigação, a vítima foi atingida por disparos de arma de uso restrito e não resistiu aos ferimentos. O caso ganhou forte repercussão em Ceres e região, tanto pela violência do episódio quanto pela circulação de imagens e relatos sobre a discussão que antecedeu os tiros.
As advogadas Mirelle Gonsalez Maciel e Eduarda Miranda da Costa Bernardes afirmaram que a decisão reforça a necessidade de observância das garantias constitucionais, do devido processo legal e da proporcionalidade na aplicação de medidas cautelares. Elas também destacaram que a prisão domiciliar seria a alternativa mais compatível com o estado de saúde do investigado.
Você tem WhatsApp? Entre em um dos canais de comunicação do JORNAL DO VALE para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens, clique aqui
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192
















































