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Justiça

TJGO substitui prisão preventiva por domiciliar de fazendeiro investigado por morte de empresário em Ceres

José Alves Carneiro, de 57 anos, investigado pela morte do empresário Júlio César de Araújo, de 55, em Ceres, no dia 10 de abril.
José Alves Carneiro, conhecido como Zé Carneiro quando da audiência de custódia.

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu parcialmente habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por domiciliar do fazendeiro José Alves Carneiro, de 57 anos, investigado pela morte do empresário Júlio César de Araújo, de 55, em Ceres, no dia 10 de abril. A decisão foi tomada por unanimidade e levou em conta o quadro de saúde do acusado, segundo informações divulgadas pela defesa e repercutidas por veículos locais.

Júlio César de Araújo tinha 55 anos. Foto: Reprodução/Instagram

De acordo com os autos, a prisão temporária havia sido decretada pela Vara Criminal da Comarca de Ceres no próprio dia do crime. José Alves Carneiro se apresentou espontaneamente à Polícia Civil no dia 13 de abril, quando o mandado foi cumprido, e, na audiência de custódia do dia seguinte, a prisão foi convertida em preventiva.

A defesa, patrocinada pelas advogadas Mirelle Gonsalez Maciel e Eduarda Miranda da Costa Bernardes, sustentou que a manutenção da custódia não estava amparada em fundamentação concreta e que o investigado reúne condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, ocupação lícita e vínculos familiares. As advogadas também apontaram que o fazendeiro enfrenta doenças graves, entre elas cardiopatia, diabetes e um cisto aracnoide associado a hipertensão intracraniana, com indicação de cirurgia urgente e risco iminente de morte.

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Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, entendeu que a substituição por prisão domiciliar era cabível diante das condições clínicas apresentadas. Com isso, o colegiado acolheu parcialmente o habeas corpus, medida que, na prática, retirou o investigado do regime prisional comum e o submeteu a cautela menos gravosa.

José Alves Carneiro já havia se tornado réu pela morte de Júlio César de Araújo. A denúncia aceita pela Justiça de Goiás o acusa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e o Ministério Público sustenta que o crime ocorreu após uma discussão motivada por uma dívida entre os dois, que mantinham relação antiga de amizade. Em publicação anterior, o MPGO informou que o acusado estava preso na Unidade Prisional de Ceres quando ofereceu resposta formal à acusação.

Segundo a investigação, a vítima foi atingida por disparos de arma de uso restrito e não resistiu aos ferimentos. O caso ganhou forte repercussão em Ceres e região, tanto pela violência do episódio quanto pela circulação de imagens e relatos sobre a discussão que antecedeu os tiros.

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As advogadas Mirelle Gonsalez Maciel e Eduarda Miranda da Costa Bernardes afirmaram que a decisão reforça a necessidade de observância das garantias constitucionais, do devido processo legal e da proporcionalidade na aplicação de medidas cautelares. Elas também destacaram que a prisão domiciliar seria a alternativa mais compatível com o estado de saúde do investigado.

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