A transferência de veículos pertencentes a pessoa falecida pode ser realizada diretamente em cartório antes da conclusão do inventário, graças à Resolução nº 571/2024 do CNJ. Essa medida agiliza o processo, dispensando alvará judicial em casos específicos.
O que diz a nova regra
A norma, em seu artigo 11-A, autoriza o inventariante a receber poderes por escritura pública para alienar bens do espólio, incluindo veículos. Isso vale desde que haja concordância de todos os herdeiros e comprovação de despesas como tributos ou emolumentos do inventário.
Requisitos essenciais
A escritura deve especificar a finalidade da venda, vinculando o valor a obrigações do espólio, sem restrições judiciais sobre o bem. Após a lavratura, o inventariante assina o DUT e prossegue no Detran local.
Essa desjudicialização beneficia famílias, acelerando a regularização. Verifique o Detran-GO para procedimentos locais, pois a operacionalização varia por estado.
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