O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu estabilidade provisória a grávidas em contratos temporários, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão revoga entendimento de 2019 e segue o Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 ampliou a proteção à maternidade para todos os regimes de trabalho.
O caso envolveu uma trabalhadora temporária de uma cervejaria, julgado pela Segunda Turma e levado ao plenário. Relator Breno Medeiros votou pela mudança, destacando o direito constitucional à maternidade e sua base social, protegendo a saúde da mãe e do bebê. Por 14 votos, o TST reconheceu o direito, com modulação de efeitos ainda pendente a pedido de Ives Gandra Martins Filho.
A tese do Supremo, de repercussão geral, vale independentemente do regime jurídico (público ou privado, CLT ou temporário pela Lei 6.019/74).
Todas as gestantes em empregos temporários, reforçando proteção no setor privado.
Acaba com divergências jurídicas, ampliando segurança no trabalho.
A advogada Camila Zatti Araponga, do Bruno Freire Advogados, destaca três benefícios: incorpora decisão do STF à Justiça do Trabalho, fortalece a maternidade laboral e reduz controvérsias. “A modulação definirá impactos em casos anteriores”, alerta.
E se o direito for negado?
A trabalhadora pode ajuizar reclamação na Vara do Trabalho local, pedindo reintegração ou indenização. Embora possível sem advogado, é essencial contar com um para processos complexos. A decisão reforça ações do TST em março, Mês da Mulher.
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